Por unanimidade, ANS autoriza reajuste no valor dos planos de saúde; saiba de quanto

Contratos dos planos de saúde terão vencimento no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024

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R7 São Paulo

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde, autorizou, nesta segunda-feira (12) o reajuste de 9,63% no valor dos planos de saúde, por unanimidade.

Esse novo teto, aprovado em reunião da diretoria colegiada do órgão, é válido para contratos com vencimento no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. O aumento é inferior à projeção da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela própria ANS e em cálculo de consultorias. As informações são do R7.

Planos de saúde foram reajustados nesta segunda (12) pela ANSPresidente da ANS, Paulo Rebello orienta que os beneficiários fiquem atentos aos reajustes dos planos de saúde – Foto: Agência Brasil/Divulgação/ND

“As operadoras são livres para aplicar percentuais mais baixos, mas são proibidas de efetivar reajustes acima do definido pela agência, de 9,63%. É uma metodologia de cálculo que reflete a variação das despesas assistenciais obtidas em 2022 em relação a 2021”, afirma o presidente da ANS, Paulo Rebello. Ele orienta que os beneficiários fiquem atentos aos reajustes.

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Mais de 8 milhões de beneficiários

A determinação tem condição de afetar diretamente 8,9 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de convênios médicos no Brasil. Em abril, setor atingiu um total de 50.573.160 usuários, o maior patamar desde novembro de 2014.

Na prática, a despesa de um consumidor que desembolsa mensalmente R$ 800 para ser beneficiário de um plano de saúde poderá subir para até R$ 877,04 (+R$ 77,04), conforme determinação de cada empresa.

Além de Rebello, também votaram favoravelmente ao índice máximo de reajuste o os diretores Eliane Aparecida de Castro Medeiro, Alexandre Fioranelli, Jorge Antonio Aquino Lopes e Maurício Nunes da Silva.

O aumento vai valer para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário da contratação do plano. O percentual será válido entre junho de 2023 e maio de 2024. No ano passado, a agência autorizou reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica.

Entenda o reajuste

A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência reguladora, sendo aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.

Ao apresentar a metodologia utilizada para definir o reajuste máximo a ser aplicado nos convênios de saúde, Heitor Franco Werneck, coordenador do modelo econômico-financeiro dos produtos da ANS, explica que o percentual foi calculado a partir do valor das despesas assistenciais, ponderada com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial.

De acordo com a ANS, todos os elementos do IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) subiram 12,69% no período de análise. O percentual final a ser aplicado nos planos de saúde foi reduzido pelos estímulos das próprias operadoras para reduzirem seus custos (+1,27%).

Já o VFE, índice que varia conforme a faixa etárias dos beneficiários dos planos de saúde analisados, ficou em 0,74%. Completa o cálculo a análise do IPCA Expurgado (5,73%), taxa que exclui os custos com planos de saúde do resultado final do índice.

A decisão não é válida pera os planos de saúde coletivos, com 30 beneficiários ou mais. Eles possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.

Proposta

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.

“Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma diferente), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas”, destaca Ana Carolina.

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