Após sanção do presidente Bolsonaro, veja os próximos passos da lei do ‘teto’ do ICMS

Quatro dos serviços listados no projeto de lei complementar têm a cobrança do imposto estadual acima do teto previsto no texto

Marcos Jordão Florianópolis

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A lei que define o teto para a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de alguns itens e serviços foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), na última quinta-feira (23). No entanto, o texto ainda passará por outras etapas até entrar em vigor.

ICMS é de 25% na gasolina e etanol – Foto: Leo Munhoz/NDICMS é de 25% na gasolina e etanol – Foto: Leo Munhoz/ND

Isso ocorre porque o presidente vetou nove trechos da lei. Entre eles, o dispositivo que previa, em caso de perda de arrecadação de ICMS, compensação da União aos estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, educação e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) tivessem os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei.

O Presidente da República também vetou o trecho que previa que os estados e o Distrito Federal poderiam deixar de pagar parcelas de empréstimos com aval da União sem ser necessário um aditivo contratual, valendo para operações nacionais ou internacionais.

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De acordo com a Agência Câmara de Notícias, outro veto incidiu sobre o dispositivo que permitia o ressarcimento das perdas, por meio do repasse de receitas oriundas da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), aos estados sem dívidas com a União.

Bolsonaro alegou que os dispositivos criariam compensações para a União ou despesas para os estados e municípios que ampliariam possíveis desequilíbrios financeiros.

Andamento do projeto de lei

Após a publicação dos vetos, Jair Bolsonaro tem 48 horas para enviar para o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (Republicanos-MG), conforme prazo constitucional.

O texto volta para a “fila” do Congresso Nacional – Câmara e Senado juntos – para apreciação em até 30 dias corridos. Vale lembrar que é necessária a maioria absoluta de senadores (41 votos) e deputados (257 votos) para que seja rejeitado um veto.

Se for registrada uma quantidade inferior de votos por uma das casas, o veto é mantido. Caso seja derrubado, segue para promulgação do presidente da República que terá até 48 horas para agir.

Segundo a Agência Senado, se Jair Bolsonaro não agir, a promulgação se dá pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Atual alíquota dos serviços em SC

O texto da Lei Complementar 194, de 2022, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), prevê que combustíveis, gás natural, energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo entram para a “lista” de serviço de serviços essenciais e indispensáveis. Como resultando, limita a cobrança do ICMS para até 17%.

Veja como é a atual cobrança:

Na prática, o PLC impactaria diretamente na cobrança do imposto estadual na gasolina, etanol, comunicação e energia elétrica. Em relação aos combustíveis, não é concreto que a redução será passada totalmente ao consumidor final, conforme abordado em reportagem do ND+.

Vale ressaltar que a incidência de 25% do ICMS vale para unidades consumidoras residenciais acima de 150 kWh, classe rural com consumo acima de 500 kWh e demais classes.

Taxa do ICMS da conta elétrica varia entre 12% e 25% em Santa Catarina  – Foto: Julio Cavalheiro/Divulgação/NDTaxa do ICMS da conta elétrica varia entre 12% e 25% em Santa Catarina  – Foto: Julio Cavalheiro/Divulgação/ND

Ainda de acordo com a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina), a incidência de imposto estadual é de 12% para as unidades residenciais com consumo até 150 kWh e classe rural com consumo até 500 kWh.

Por outro lado, a cobrança de 7% de ICMS no transporte coletivo intermunicipal é resultado de um benefício fiscal cedido pelo governo estadual ainda em fevereiro de 2021. No entanto, a taxa foi prorrogada para enquanto vigorar o convênio 79/2019, ou seja, abril de 2024. Anteriormente, a incidência era de 12%.

A SEF já confirmou que não irá aumentar o ICMS do diesel, ou seja, permanecerá em 12%.

CNM se manifesta sobre veto da compensação

Vale ressaltar que o ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados e municípios. Por conta disso, o projeto vem causando revolta em governadores e prefeitos.

O secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, disse, no fim de maio, que a medida impactaria em um rombo de R$ 3,5 bilhões anuais para os cofres de Santa Catarina.

Após a sanção do presidente Jair Bolsonaro, o CNM (Confederação Nacional de Municípios) divulgou uma nota mostrando “preocupação” com os impactos por conta da medida.

Ainda de acordo com a nota, a ação resultaria em uma perda de quase R$ 20 bilhões anuais aos cofres municipais de todo o Brasil.

“A entidade destaca que o texto aprovado pelo Congresso Nacional já não era efetivo no sentido de repor a perda permanente anual de quase R$ 20 bilhões apenas aos cofres municipais”, complementa por meio de nota.

“Os vetos aos dispositivos que tratavam da compensação mostram a falta de respeito e compromisso do governo federal com os demais Entes. Demonstram, ainda, a falta de alinhamento com Câmara e Senado, na medida em que o governo participou ativamente de todo o debate, incluindo a questão da compensação, reforçando que se trata de uma medida meramente eleitoreira”, destaca a nota assinada pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Em contato com a reportagem do ND+ a SEF informou que está no aguardo da definição do projeto para se posicionar sobre o assunto.