Auxílio Gás volta a ser pago a partir de fevereiro; saiba quem tem direito

O valor do benefício será 100% do preço médio nacional do botijão de gás de cozinha

Foto de R7

R7 São Paulo

Receba as principais notícias no WhatsApp

O Auxílio Gás voltará a ser pago a partir de fevereiro em todo o Brasil. Segundo o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), o valor ainda será definido, mas o benefício será de 100% de acordo com o preço médio nacional do botijão de gás de cozinha.

Valor do benefícios ainda será definido – Foto: Ascom Ceará/Divulgação/NDValor do benefícios ainda será definido – Foto: Ascom Ceará/Divulgação/ND

O benefício voltará a ser pago em fevereiro, junto com o Auxílio Brasil, que vai mudar para Bolsa Família. Ainda de acordo com o MDS, o valor de fevereiro ainda será definido, já que leva em conta a média semestral de preços do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), publicada no portal da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Em dezembro, o auxílio foi pago a mais de 5,98 milhões de famílias, no valor de R$ 112.

O Auxílio Gás passou de 50% para 100% do valor do botijão desde agosto do ano passado. O novo governo manteve o aumento, além do Bolsa Família de R$ 600, após aprovação no fim do ano da PEC (proposta de emenda à Constituição) do Estouro, que permite expansão do teto de gastos em R$ 145 bilhões.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Os primeiros a receber são os beneficiários com NIS de final 1. O pagamento seguirá de forma escalonada, de acordo com o final do NIS, do dia 13 ao dia 28 de fevereiro, com intervalo durante o feriado de Carnaval.

A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

Confira o calendário de fevereiro

  • NIS 1 – 13/02
  • NIS 2 – 14/02
  • NIS 3 – 15/02
  • NIS 4 – 16/02
  • NIS 5 – 17/02
  • NIS 6 – 22/02
  • NIS 7 – 23/02
  • NIS 8 – 24/02
  • NIS 9 – 27/02
  • NIS 0 – 28/02

Quem tem direito

Para receber o auxílio, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.

Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.

Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes.

Caso a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.

Quem estiver em uma dessas situações, mas ainda não fez a matrícula no CadÚnico, precisará se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do programa de transferência de renda, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).

O dinheiro pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de ir a uma agência para realizar o saque.

Tópicos relacionados