Banco Central estabelece restrição para o uso do Pix a partir de outubro; veja

Instituições financeiras têm até o próximo dia 4 para estabelecer limites para transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas em determinada faixa de horário

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Redação ND Florianópolis

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As instituições financeiras têm até o próximo dia 4 para estabelecer limites para transferências e pagamentos feitos por pessoas físicas, entre 20h e 6h. A determinação foi aprovada, nesta quinta-feira (23), pelo Banco Central.

Pix, modalidade “nova” de pagamento, é a nova “xodó” dos clientes; a partir do próximo dia 4 terá limitações a obedecer – Foto: Gladionor Ramos/NDTVPix, modalidade “nova” de pagamento, é a nova “xodó” dos clientes; a partir do próximo dia 4 terá limitações a obedecer – Foto: Gladionor Ramos/NDTV

Anunciada em agosto pelo Banco Central, a limitação de R$ 1 mil para transferências e pagamentos visa reduzir casos de sequestros e roubos noturnos. A medida partiu das próprias instituições financeiras e terá que estar em vigor até o dia 4 de outubro.

O teto de R$ 1 mil para as operações noturnas vale tanto para o PIX, sistema de pagamento instantâneo em funcionamento há dez meses, como para outros meios de pagamento.

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Transferências via TED, DOC, pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos também passarão a obedecer a esse limite.

O cliente poderá alterar os limites das transações por meio dos canais de atendimento eletrônico das instituições financeiras. No entanto, os aumentos passarão a ser efetivados por pelo menos 24 horas após o pedido, em vez de concedidos instantaneamente, como fazem alguns bancos.

Essa medida também deverá entrar em vigor até 4 de outubro. Até lá, as instituições financeiras deverão oferecer aos clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.

Registros

O BC também obrigará as instituições financeiras a fazer registro diário das ocorrências de fraude ou de tentativas de fraude nos serviços de pagamento.

A lista também deverá conter as medidas adotadas para corrigir ou resolver os problemas. Até 16 de novembro, essa medida deverá ser implementada. Com base nos registros, os bancos e as demais instituições deverão produzir um relatório mensal que consolide as ocorrências e as ações adotadas.

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