Os beneficiários do auxílio emergencial que receberam mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 terão que, obrigatoriamente, declarar o Imposto de Renda em 2021.
Além disso, a Receita Federal vai cobrar a devolução do benefício caso a pessoa tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a esse limite de R$ 22.847,76.
Os beneficiários que já devolveram o valor não precisarão declará-los no imposto de renda – Foto: Hugo Barreto/Metrópoles