Bolsonaro sanciona lei de crédito a profissionais liberais na pandemia

Criada dentro do Pronampe, linha de crédito terá juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e 36 meses para o pagamento

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Estadão Conteúdo Brasília

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria linha de crédito especial para profissionais liberais que atuam como pessoa física. O objetivo é aliviar as dificuldades financeiras desse público durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Lei foi publicada no Diário Oficial da União poderá beneficiar advogados, dentistas, corretores – Foto: Marcos Correa/NDLei foi publicada no Diário Oficial da União poderá beneficiar advogados, dentistas, corretores – Foto: Marcos Correa/ND

A linha de crédito foi criada dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e 36 meses para o pagamento, incluindo nesse prazo até oito meses de carência com juros capitalizados.

A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem origem em projeto de autoria na Câmara e poderá beneficiar advogados, dentistas, corretores. Profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza, no entanto, não estão incluídos no programa.

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Segundo as regras, os profissionais, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderão pedir empréstimo em valor de até 50% do rendimento anual apresentado na Declaração de Ajuste Anual de 2019, no limite de R$ 100 mil por pessoa.

Vetos

O texto sancionado mantém algumas das alterações feitas pelos parlamentares na Lei do Pronampe, mas vetou outras, como a criação dos conselhos de participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo e as regras para leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na razão dos vetos, o governo alegou que os dispositivos geram insegurança jurídica ao disciplinarem matéria da Lei do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). Em nota, destacou que os vetos se referem essencialmente a dispositivos que já constam de projetos de lei sancionados, configurando conflito ou repetição de normas.

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