Brecha em pesca da tainha será resolvida em decreto ‘se preciso’, diz prefeito de Florianópolis

Município aguarda decisão sobre minuta enviada ao governo federal que visa resolver vácuo em portaria que não delimita os pontos para a pesca de arrasto

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Redação ND Florianópolis

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O prefeito de Florianópolis, Topázio Neto (sem partido), informou que poderá legislar por decreto para resolver as brechas existentes na portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura que estabelecem as normas para o arrasto de praia no mar.

O documento emitido no dia 8 de março de 2022 não define uma norma que especifique os pontos fixos e as áreas geográficas delimitadas para pesca dessa espécie. Assim o pescador teria liberdade para atuar em qualquer praia, o que representa risco de disputas entre pescadores.

Pesca da tainha em Florianópolis aguarda resolução sobre imbróglioPrefeitura aguarda decisão do governo federal após enviar minuta – Foto: Maurício Vieira/Arquivo/Secom/Divulgação/ND

Por enquanto é aguardada a resolução do problema de outra forma. Uma minuta assinada pela colônia de pesca Z-11, e com participação da prefeitura de Florianópolis, foi encaminhada ao governo federal e propõem que seja repetido o regramento da Safra de 2021.

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De acordo com o superintendente da SPMA (Secretária da Pesca, Maricultura e Agricultura da Prefeitra de Florianópolis), Adriano Weickert, a pauta está bem encaminhada e deve haver uma decisão na próxima semana.

“Se for preciso, o município vai legislar por decreto sobre o ordenamento da pesca nas praias de Florianópolis”, destacou Neto em nota. “[O decreto] viria restabelecer a ordem e a segurança para o trabalho dos pescadores artesanais das comunidades”.

Imbróglio

O Jornal ND publicou reportagem sobre o tema nesta sexta-feira (8). A portaria nº 617, de 8 de março de 2022, visa preencher a falta de normas no arrasto. Nos últimos anos as licenças e autorizações aos pescadores eram feitas a partir de uma ação impetrada pelo Ministério Público contra o Ministério da Agricultura. Com isso, todos anos são emitidas autorizações provisórias.

O artigo 4° deste novo regramento prevê que que “a pesca de arrasto de praia poderá ser realizada durante o ano todo, com uso de embarcação de pesca com comprimento máximo de 12 (doze) metros, a remo ou motorizada”.

A falha foi reconhecida também pelo gerente de pesca e aquicultura de Santa Catarina, Sérgio Winckler da Costa. “Esse ano saiu uma portaria que regulamentou o arrasto de praia do ano inteiro. Mas não especificou a tainha no arrasto de praia. Então todo mundo pode pescar todas as espécies inclusive a tainha, em qualquer lugar, em qualquer momento”.

O gerente lembrou que antes da publicação da portaria, ele fez contato com a Secretaria de Aquicultura e Pesca para alertar sobre o risco de conflito. Porque o arrasto de praia na safra da tainha é feito com pontos fixos e com áreas geográficas delimitadas.