Caixa Econômica começa a cobrar clientes pessoas jurídicas para fazer o Pix; saiba quando

Caixa Econômica desmentiu, através de nota, falsas notícias que circularam nesta segunda (19), de que tarifação do Pix atingiria outros tipos de clientes

Foto de Agência Brasil

Agência Brasil Brasília

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As pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal vão começar a pagar para fazer o Pix, a partir de 19 de julho. A cobrança para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas foi autorizada pelo Banco Central e é praticada pela maioria dos bancos.

Através de nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam nesta segunda (19) de que tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou ainda que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais vão continuar a fazer Pix sem cobrança.

Cobrança do PIX para os clientes da Caixa Econômica foi autorizada pelo Banco CentralPix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

Nota da Caixa Econômica

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

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O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

  • Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
  • 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

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