Cidasc regulamenta queijo de porco em Santa Catarina

Portaria estabelece identidade e requisitos mínimos de qualidade para produção do embutido tradicional; prazo para se adequar à norma será de 120 dias

Redação ND Florianópolis

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O queijo do porco, embutido tradicional em Santa Catarina, foi regulamentado pela Portaria nº 31/2020, de 8 de outubro, aprovada pela SAR (Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural). A portaria traz a Norma Interna Regulamentadora do queijo de porco.

Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias para se adequarem à norma estadual.

Produção do Queijo de Porco foi regulamentada em Santa Catarina – Foto: Jamil Correia da Silva Junior/Cidasc/Divulgação/NDProdução do Queijo de Porco foi regulamentada em Santa Catarina – Foto: Jamil Correia da Silva Junior/Cidasc/Divulgação/ND

O projeto foi desenvolvido pela Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina), por meio de estudos científicos regionais e da Comissão do Projeto Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal, em parceria com estabelecimentos do SIE (Serviço de Inspeção Estadual).

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A Norma estabelece identidade e requisitos mínimos de qualidade para produção do Embutido de Carne, Pele e Miúdos Suínos (Queijo de Porco) em Santa Catarina.

Para a Cidasc, a norma representa uma conquista para o setor produtivo que agora está apto a fabricar e comercializar um produto inspecionado, que valoriza a cultura local, preserva as tradições e traz garantias para a saúde pública.

Estudos do queijo do porco

Os estudos do queijo de porco começaram em 2013, pelo médico veterinário da Cidasc Jamil Correia da Silva Junior, em seu curso de Mestrado em Tecnologia de Alimentos.

Já em 2014, foi publicado em uma revista técnica latinoamericana e, em 2015, foi apresentado como dissertação de mestrado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

No mesmo ano, foi publicada uma revisão bibliográfica em revista nacional com ênfase em seu aspecto tradicional, como forma de aproveitamento e agregação de valor à pele e miúdos suínos.

Em 2020, foi publicado na revista internacional “Journal of Food Processing and Preservation”, apresentando suas características físico-químicas e microbiológicas obtidas principalmente de produtos fabricados em Santa Catarina.

O que é o embutido

É considerado Embutido de Carne, Pele e Miúdos Suínos (Queijo de Porco), o produto cárneo industrializado, obtido exclusivamente de carne suína, pele e miúdos de suínos, adicionado de ingredientes e condimentos específicos.

Deve ser embutido em envoltório natural ou artificial, prensado ou não (desde que seja em formato característico), subordinado a processo tecnológico e tratamento térmico adequado, classificado como produto submetido ao tratamento térmico por cocção.

O nome “queijo de porco” se deve ao hábito cultural e histórico de ser produzido em formas que eram as mesmas utilizadas para fabricação do queijo de leite de vaca pelos colonizadores europeus, desde sua chegada no início do século 20.

Cuidados com a inspeção de produtos de origem animal

Conforme legislação que trata do tema, é importante lembrar que o Queijo de Porco somente poderá ser produzido e comercializado por estabelecimentos registrados no SIE ou no SISBI-POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal) em Santa Catarina. O objetivo é resguardar a saúde pública.

A norma pode ainda ser utilizada como parâmetro para desenvolvimento de legislação em outros estados e municípios do país, onde se pretende regulamentar esse produto.

“Os consumidores devem ficar atentos e comprar sempre produtos de empresas regularizadas e inspecionadas. O selo do Serviço de Inspeção é a garantia do consumidor de que aquele produto passou por um rigoroso processo de produção e inspeção sanitária.”, explica Jader Nones gestor do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Cidasc.

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