A Procuradoria Geral de Florianópolis notifica hoje 21 comerciantes que estão em situação irregular no Mercado Público. Eles têm prazo de 15 dias para desocupar o imóvel. Entre eles, há devedores de aluguéis, totalizando R$ 1,1 milhão – cerca de um terço do valor integral da dívida dos comerciantes do Mercado.
Prefeitura quer desocupação de 21 boxes do Mercado Público de Florianópolis com irregularidades – Foto: Leo Munhoz/NDEles não pagaram ou não apresentaram proposta de pagamento. Também há comerciantes com boxes fechados, ou vendendo produtos em desacordo com o definido em contrato.
Para obter um espaço no Mercado Público de Florianópolis, os comerciantes participaram de licitações definindo quais produtos poderiam vender ou que serviços prestar. Espaços que deveriam ser comércios, atualmente funcionam como depósito, o que é uma irregularidade de contrato, no entendimento da procuradoria.
SeguirO contrato de exploração comercial do box também definia a obrigação do pagamento mensal de aluguel. Conforme o contrato, três meses consecutivos de inadimplência poderiam resultar em rescisão.
Os comerciantes do Mercado Público não podem vender produtos em desacordo com seus contratos – Foto: Leo Munhoz/NDA prefeitura ofereceu descontos de juros e multas para valores correspondentes ao período da pandemia e opções de parcelamento aos devedores. Comerciantes devendo mais de 100 salários mínimos podem aderir à Lei Complementar 715 de 2021. Mesmo assim, alguns seguem inadimplentes.
“Estamos fazendo a notificação extrajudicial e dando 15 dias para que desocupem o espaço e entreguem a chave do box para a gerência que faz a administração dos espaços públicos”, explicou o procurador geral da prefeitura de Florianópolis, Rafael Poletto.
Caso algum comerciante se regularize em 15 dias, a prefeitura pode rever a determinação. O poder público vai analisar caso a caso e ajuizar ação contra quem insiste em alguma irregularidade.
“Se chegar a notificação porque não regularizou, isso viabiliza a rescisão do contrato e, consequentemente, a retomada do espaço público pelo município. Passados os 15 dias, se não houver saída voluntária, vamos ajuizar ação de reintegração de posse. Daí aguardamos a decisão judicial, que pode acarretar em despejo”, explica Poletto.
Dívidas não serão perdoadas
A administração municipal enfatiza que os comerciantes que entregarem o imóvel, voluntariamente ou judicialmente, não terão o perdão da dívida. “Se fizer a entrega voluntária, vamos entrar com ação de cobrança dos valores pelo período em que ficaram no imóvel e não pagaram”, disse Poletto.
No caso dos que sofrerem ação de reintegração, além da retomada do espaço, a ação vai cobrar os valores devidos. Propor a devolução do imóvel como perdão da dívida também não é opção.
“Quem está no Mercado Público não comprou aquele espaço. Eles fizeram uma proposta financeira para explorá-lo. Devolver não vai isentar ou perdoar a dívida”, reitera Poletto.
Propostas dos grandes devedores
Conforme o ND revelou em fevereiro, o Mercado Público de Florianópolis tinha 61 devedores, totalizando R$ 3,6 milhões. Desses, nove tinham débitos superiores a 100 salários mínimos (mais de 121 mil) e cinco enviaram propostas de pagamento.
A prefeitura, no entanto, fez um pedido de ajustes e não concluiu o processo desses devedores. Eles não estão no grupo dos 21 notificados hoje.
“Um comerciante propôs pagar em 96 vezes e eu preciso avaliar se ele tem capacidade de fazer esse pagamento. Preciso ver a saúde contábil e não tinha todos os documentos para aceitar ou negar a proposta”, resume Rafael Poletto. Os que negociarem também não poderão atrasar mais as despesas correntes.
Prazos de maio mantidos
Qualquer contribuinte do município de Florianópolis tem até 31 de maio para acertar seus débitos. Isso inclui os pequenos e grandes devedores do Mercado.
O procurador Rafael Poletto diz que a notificação para desocupação dos boxes, que pode ter desfecho em abril, não invalida a cobrança da dívida e seus prazos, que preveem pagamento com desconto acabando em maio.
“Imagine o seguinte cenário: eu notifico hoje um ocupante do Mercado dizendo que ele tem 15 dias para entregar o imóvel. Em 15 de abril, se ele não entregou o imóvel, entro com a ação e o juiz determina a entrega no dia 20. No dia 21, eu retomo o imóvel e o comerciante ainda tem até 31 maio para pagar a dívida, inclusive com desconto”, frisou o procurador.
Ele completou o raciocínio enfatizando que esses comerciantes, entretanto, não poderão retornar aos seus espaços no Mercado Público por descumprimento do contrato.