*Mikael Melo interino
Após a Câmara de Vereadores de Joinville derrubar o veto do Executivo ao ao projeto de lei que cria restrições às feiras itinerantes de varejo, mais conhecidas como feiras do Brás, a regulamentação foi publicada no Diário Oficial.
Feiras itinerantes vão ganhar empecilhos para acontecer em Joinville – Foto: Câmara de Vereadores de JoinvilleEntre os vários pontos, no alvará de funcionamento deverá constar a razão social da empresa promotora da feira, a lotação máxima permitida, o período de permanência e o horário de funcionamento.
SeguirO requerimento de licença para expedição do alvará deverá ser apresentado ao órgão competente da administração pública pelo menos 60 dias antes da data prevista para o início do evento.
Para a empresa responsável e aos expositores fica vedada a comercialização de produtos fora do local da realização da feira, principalmente nas vias públicas da cidade.
Os expositores são obrigados agora a emitir notas fiscais de compra ou de remessa das mercadorias, estando sujeitos à Legislação Tributária. Na infração de qualquer das regras poderão ser efetuadas multas conforme a quantidade de participantes.