Construtora de Itajaí é condenada por atrasar entrega de apartamento em 18 meses

Defesa da construtora foi de que descumprimento de prazo se deu por desenrolar de esquemas de corrupção municipais que teriam atrapalhado a obra, mas juiz negou apelo

Foto de Fabio Tarnapolsky

Fabio Tarnapolsky Itajaí

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Uma construtora de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi condenada por atrasar em 18 meses a entrega de um apartamento de R$ 280 mil na cidade. A ação foi movida por um casal, que será a parte indenizada pela empresa.

Construtora atraso Itajaí – Foto: Divulgação/FreepikConstrutora atraso Itajaí – Foto: Divulgação/Freepik

A pena será de pagamento de multa e juros de mora calculados sobre o valor do contrato. Além disso, a esposa, autora do processo, receberá R$ 10 mil por danos morais, já que ficou grávida no período de prorrogação contratual.

De acordo com os autos, o contrato do imóvel previa a entrega até 31 de dezembro de 2015, com tolerância de 180 dias. O prazo estourou quando a obra do condomínio foi embargada pelo Poder Público.

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Segundo a construtora, o atraso deu-se por conta de corrupção no âmbito municipal, motivadora da deflagração da Operação Dupla Face, que investigou, na época, esquemas na prefeitura de Itajaí.

default – Foto: Prefeitura de Itajaí/Reprodução/NDdefault – Foto: Prefeitura de Itajaí/Reprodução/ND

A empresa teria recebido exigência de valores dos agentes públicos para continuidade da obra, mas foi somente em janeiro de 2016 que teria conseguido dar andamento às atividades.

Argumentos de construtora não convenceram juiz do processo

O juiz do caso atestou que houve atraso mesmo com o período de prorrogação contratual, pois o prazo original era 31 de dezembro de dezembro de 2015 e a peça inicial foi apresentada pela construtora somente em meados de 2016.

O referido embargo, portanto, foi decorrente de irregulares no próprio empreendimento, não sendo imputáveis ao consumidor. Em suma, o casal que moveu a ação não teve qualquer relação com a postergação da entrega.

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