Contribuinte terá até dia 20 de janeiro para pagar IPTU com 20% de desconto na Capital

Prazo para o pagamento do imposto será prorrogado em 2022 para os cidadãos que não têm débitos vencidos com o município

Redação ND Florianópolis

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Esperança, renovação, promessas que quase nunca são cumpridas. O Réveillon e a chegada de um novo ano trazem a energia e alegria do recomeço, mas também muitas despesas. Há a conta dos presentes e das festas tradicionais do período, seguros, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), material escolar, entre outros gastos.

Contribuinte terá 15 dias a mais para pagar IPTU com 20% de desconto em 2022 – Foto: Leonardo Sousa/PMF/Divulgação/NDContribuinte terá 15 dias a mais para pagar IPTU com 20% de desconto em 2022 – Foto: Leonardo Sousa/PMF/Divulgação/ND

Em 2022, no entanto, os moradores de Florianópolis que não tiverem débitos vencidos terão mais tempo para pagar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em cota única com 20% de desconto.

Normalmente esse prazo vence no dia 5 de janeiro, mas um projeto da Prefeitura de Capital, aprovado pela Câmara de Vereadores, estende essa data até o dia 20 do mês. Chamada de IPTU do Bom Pagador, a proposta contempla os cidadãos sem parcelas vencidas e exigíveis com o município na respectiva inscrição imobiliária.

Para as pessoas que não estiverem incluídas nestes critérios, permanecerá válido o prazo do tributo com 20% de desconto até o dia 5 de janeiro. De acordo com o município, para que os carnês dos contemplados pelo projeto possam ser emitidos com o prazo já estendido serão conferidos os débitos até outubro do ano anterior ao do exercício, ou seja, para 2022, serão analisados os débitos até outubro de 2021.

A vendedora Cátia da Rosa, de 52 anos, moradora do bairro Rio Vermelho, gostou da iniciativa. “Para mim é ótimo, pois já quis pagar outras vezes com o desconto, mas como eu e meu marido recebemos o salário depois do dia 5 geralmente sobra pouco dinheiro depois do Natal e Ano Novo, nunca consigo. Vou tentar guardar um pouco mais da minha renda para ver se finalmente pagarei essa conta com a parcela única”, comenta.
Também serão concedidos os descontos de 10% para pagamento realizado até 5 de fevereiro e de 5% até 5 de março.

“Sabemos da dificuldade que grande parte da população enfrenta para conseguir pagas as contas em dia e o desejo de muitas pessoas de conseguir o desconto na parcela única. Esse projeto que foi aprovado na Câmara valoriza o bom pagador e vai possibilitar que mais cidadãos sejam contemplados com esse abatimento no valor total do imposto”, ressalta o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro.

Para que os carnês dos contemplados pelo projeto possam ser emitidos com o prazo já estendido serão conferidos os débitos até outubro do ano anterior ao do exercício, ou seja, para 2022, serão analisados os débitos até outubro de 2021. – Foto: Divulgação/NDPara que os carnês dos contemplados pelo projeto possam ser emitidos com o prazo já estendido serão conferidos os débitos até outubro do ano anterior ao do exercício, ou seja, para 2022, serão analisados os débitos até outubro de 2021. – Foto: Divulgação/ND

Mais sobre o IPTU

O IPTU é um tributo previsto no Art. 156, I, da Constituição Federal, de competência dos municípios, e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
É o tributo voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.

Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico. Se a propriedade for urbana, mas for apenas um terreno, sem construção, paga-se o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se for fora do perímetro urbano, incide o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculos e alíquotas diferentes.

Como calcular o tributo

A base de cálculo para o IPTU é o valor venal do imóvel, conforme previsão ao Art. 33, do CTN, sobre a qual deve ser aplicada a alíquota que o Município define em lei.

Valor venal é, basicamente, o valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público. Leva em conta fatores como idade e localização do imóvel.

Geralmente não tem relação com o valor de mercado -seu valor pode ser menor ou maior. Normalmente é menor, porque o preço de mercado é condicionado pela oferta e demanda.
O IPTU é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento, a depender de cada município.

Conforme determina a Lei Municipal nº 10.199, de 27 de março de 2017, a Prefeitura Municipal de Florianópolis informa que a produção deste conteúdo não teve custo, e sua veiculação custou R$2.000,00 reais neste portal.