O prefeito de Chapecó, Luciano Buligon (PSL), sancionou na tarde desta quarta-feira (25) a lei Complementar n°694 que autoriza o Resort Costão do Santinho a investir mais de R$ 1 bilhão em Chapecó. O resort é localizado em Florianópolis, na capital do Estado. A informação foi divulgada nas redes sociais do prefeito.
A lei declara área de interesse público e autoriza a execução de projeto especial destinado à implantação de um Complexo Turístico de Multipropriedade em Chapecó.
Trata-se de investimento superior a R$ 1 bilhão em um complexo turístico que os chapecoenses já conheciam por acompanhar as negociações de iniciativa do empreendedor do turismo e proprietário de um dos maiores resorts da América Latina, Fernando Marcondes de Mattos, dono do Costão do Santinho, no litoral catarinense, desde 1991.
SeguirO Complexo Turístico de Multipropriedade proposto ficará em áreas pertencentes a Nilo Tozzo Imóveis Ltda., e contemplará:
Recepção:
Área técnica, administração, comercial e de prestação de serviços para atendimento aos usuários do empreendimento com aproximadamente 02 (duas) unidades de edificação, em 04 (quatro) pavimentos, com cerca de 10.000,00m² de construção e 5.000,00m² de ocupação e 160 (cento e sessenta) vagas de estacionamento (subdivididas conforme leis vigentes) em 4.000,00m² de ocupação.
Unidades habitacionais em multipropriedade:
Área destinada às unidades habitacionais em multipropriedade, composta de 14 (quatorze) torres de 16 (dezesseis) pavimentos e 02 subsolos, totalizando 1.960 (um mil novecentas e sessenta) unidades habitacionais, com 185.000,00m² de construção, sendo 140.000,00m² de área habitacional (computável no índice construtivo) e 45.000,00m² de áreas de garagem (não computável no índice construtivo), e com ocupação subdivididas em 30.000,00m² para edificações e 15.000,00m² para circulação.
Parque aquático
Área comercial, prestação de serviço, recreação e lazer, com unidades de edificação em 02 (dois) pavimentos, totalizando cerca de 4.000,00m² de construção, e ocupação subdivididas em 2.000,00m² para edificações, 5.000,00m² para circulação, 2.000,00m² para rio artificial e 4.000,00m² para piscinas.
Lago artificial:
Área comercial, prestação de serviço, recreação e lazer com unidades de edificação, em 02 (dois) pavimentos, totalizando cerca de 6.000,00m² de construção, e ocupação subdivididas em 3.000,00m² para construção, 35.000,00m² de lâmina de água e 15.000,00m² de entorno de recreação e lazer.
Marketplace
Área comercial e prestação de serviço com unidades de edificação em 02 (dois) pavimentos, com cerca de 10.000,00m² de construção, e ocupação subdivididas em 8.000,00m² para edificações e 5.000,00m² para circulação.
Estacionamento
Composto de 400 (quatrocentas) vagas de automóveis e 20 (vinte) vagas de ônibus, em 12.000,00m² de ocupação, segundo normas e leis vigentes.
Unidades habitacionais multifamiliares:
Área destinada à unidades habitacionais de moradia com 06 (seis) torres com 16 (dezesseis) pavimentos e 02 subsolos, 360 (trezentos e sessenta) unidades em 105.000,00m² de construção, sendo 25.000,00m² de área de garagem (não computável no índice construtivo) e 80.000,00m² de área habitacional (computável no índice construtivo) e ocupação de 20.000,00m².