Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo terceiro salário de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro).
Segunda parcela do 13º pode ajudar catarinenses a sair do endividamento – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Reprodução/NDDécimo terceiro salário será adiantado a aposentados e pensionistas
De acordo com o texto referente ao décimo terceiro salário, a primeira parcela do abono será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio.
Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024 tenham recebido:
Seguir- Auxílio por incapacidade temporária
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, destaca a publicação.