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Decisão inédita do TJSC muda paradigma no mercado imobiliário

A decisão do TJSC abre uma precedência e que irá aquecer ainda mais o segmento e toda a cadeia produtiva imobiliária

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos da FG, representada pelo Leal & Varasquim Advogados, reconhecendo a possibilidade de reserva de apartamentos antes do registro da incorporação. A decisão é inédita.

A decisão colegiada é inédita no Brasil e representa uma mudança de paradigma no mercado imobiliário - Foto: Reprodução/FGA decisão colegiada é inédita no Brasil e representa uma mudança de paradigma no mercado imobiliário – Foto: Reprodução/FG

A decisão colegiada é inédita no Brasil e representa uma mudança de paradigma no mercado imobiliário, no que diz respeito à reserva de imóveis. A lei de incorporações anteriormente não permitia nenhuma negociação antes do término do registro imobiliário.

A relatora do caso no TJSC foi a desembargadora Claudia Lambert de Faria, que já havia emitido uma liminar a favor da construtora em outubro do ano passado. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que questionou a negociação prévia de imóveis antes da incorporação – etapa legal obrigatória no registro dos imóveis à venda.

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No processo, os advogados da construtora, Murilo Varasquim e Rodrigo Fernandes, argumentaram que a nova redação da Lei dos Registros Públicos, alterada em 2022, passou a autorizar contratos de reserva antes da incorporação do imóvel.

A decisão abre uma precedência e que irá aquecer ainda mais o segmento e toda a cadeia produtiva imobiliária. “Sempre agimos dentro da legitimidade e com transparência junto aos clientes. Essa é uma vitória de todos os empresários”, comentou o cofundador e presidente da FG, Jean Graciola.