Declaração do Imposto de Renda 2022 começa em março; veja os documentos necessários

Separação e organização de documentos auxiliam contribuintes na prevenção de erros e riscos de cair na malha-fina

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Redação ND Florianópolis

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Começa a ser entregue no mês de março a declaração do Imposto de Renda 2022, em data que ainda será divulgada pela Receita Federal.

Sendo assim, o ideal é não deixar para separar os documentos necessários na última hora e separar recibos, documentos e dados para a prestação de contas com o Fisco. Essa organização ajuda também os contribuintes a prevenir erros e riscos de cair na malha-fina. As informações são do R7.

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDIMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019 – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

Saiba quais os documentos comprovantes e dados que devem ser separados pelos contribuintes para facilitar na hora de preencher a declaração.

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Informações sobre o contribuinte

  • Documento de identidade (nome; CPF; data de nascimento; título de eleitor);
  • Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco; CPF);
  • Dados de endereço e profissão atualizados;
  • Dados de conta bancária para restituição/débitos;
  • Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

Comprovante de renda

  • Informe de rendimento do empregador (salário);
  • Informe de rendimento de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros);
  • Informe de rendimentos de previdência privada.

Comprovantes de bens e direitos

  • Boleto do IPTU de 2021;
  • Escritura de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
  • Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

Comprovantes de renda variável

  • DARFs de renda variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

Comprovantes de pagamentos

  • Comprovantes de doações;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
  • Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

Teste de Covid

Uma das orientações para a declaração do Imposto de Renda neste ano se refere aos diagnósticos de Covid-19, que já viraram parte do cotidiano do brasileiro com o avanço da Ômicron.

As despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 vão poder ser deduzidas no Imposto de Renda 2022.

De acordo com a Receita Federal, o exame realizado em laboratório poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácias, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.

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