Deixou o Imposto de Renda 2023 para o último dia? Veja dicas para fazer em ‘meia hora’

Contribuintes que não entregarem a declaração do imposto de renda até o último minuto desta quarta (31) terão de pagar multa de no mínimo R$ R$ 165,74

Foto de Sophia Camargo, do R7

Sophia Camargo, do R7 São Paulo

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Termina nesta quarta-feira (31), às 23h59, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.

Os contribuintes obrigados a enviar o documento e não fizerem até o último minuto desta quarta (31) terão de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 a 20% do imposto devido — o que pode não ser pouca coisa. As informações são do R7.

Prazo de entrega da declaração de imposto de renda termina nesta quarta-feira (31)Imposto de renda 2023 termina às 23h59 desta quarta-feira (31) – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Expectativa

A expectativa é que até 39,5 milhões de contribuintes prestem contas à Receita Federal.

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Para quem deixou a entrega literalmente para o último dia, é possível fazer e entregar uma declaração mais simples em menos de meia hora, só para se livrar da obrigação e não pagar a multa. Depois, é claro, será preciso corrigir o documento para não cair na malha fina.

Multa é automática

A Receita informa que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito a uma multa que pode variar de no mínimo R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração com atraso. A notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega, e o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora pela taxa Selic.

Veja passos para fazer a declaração de imposto de renda em meia hora:

1. Separe os documentos

Junte o máximo de documentos que puder (se é assalariado, fica mais fácil, basta pegar o informe de rendimentos da empresa em que trabalha), informe de rendimentos do banco, informe de aposentadoria ou pensão, se houver.

Se for declarar dependentes, será preciso juntar esses documentos também, o que dificulta a rapidez no processo. Se tiver declarado no ano passado, fica mais fácil copiar as informações, para já decidir qual é o modelo de declaração mais conveniente.

2. Preencha a ficha de identificação do contribuinte

3. Preencha a ficha de rendimentos tributáveis

Preencha a ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou a de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior, dependendo da natureza da fonte pagadora.

4. Verifique pendências

Verifique se há pendências na declaração. Os erros (triângulos vermelhos) impedem a gravação e entrega da declaração. Os avisos (triângulos amarelos) não impedem o envio.

5. Envie a declaração

O ícone para entregar a declaração está no menu à esquerda do programa. Atenção também para marcar a opção de tributação mais vantajosa (a que tiver mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar). Neste exemplo, a opção vantajosa é o modelo completo, já que o modelo simplificado resulta em imposto a pagar.

O contribuinte precisa clicar no botãozinho para escolher o modelo que trará menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir. Se esquecer disso, poderá ter prejuízo.

Caso tenha direito a restituição, é possível optar pelo recebimento via Pix, lembrando que a chave deve ser obrigatoriamente o CPF.

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