Desenrola Brasil começa operações nesta 2ª: saiba o que é e como renegociar dívidas

Programa Desenrola Brasil possibilita compra a prazo, pegar empréstimos e fechar contratos de aluguel e pode beneficiar até 70 milhões de pessoas

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R7 Brasília

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O governo federal começa as operações do Desenrola Brasil nesta segunda-feira (17). O programa de renegociação de dívidas que pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.

As renegociações podem ser realizadas diretamente entre clientes e instituições financeiras onde existem os débitos. Com o nome limpo, é possível voltar a comprar a prazo, pegar empréstimos e ainda fechar contratos de aluguel. As informações são do R7.

Renegociação das dívidas será feita por meio da plataforma do programa Desenrola BrasilRenegociação das dívidas será feita por meio da plataforma do programa Desenrola Brasil – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

Como funciona o Desenrola Brasil?

A renegociação das dívidas será feita por meio da plataforma do programa. Para participar, é preciso se cadastrar no site do governo federal (www.gov.br) e seguir as instruções para obter o nível de certificação “prata” ou “ouro”. Na plataforma, os cidadãos terão acesso à lista de dívidas que poderão ser negociadas no programa e a situação de cada uma delas.

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Os beneficiários serão incentivados a realizar um curso de educação financeira, que estará disponível no momento da habilitação ao programa. A iniciativa atenderá devedores em três faixas. A terceira será iniciada em setembro.

Faixa 1

Na faixa 1, serão enquadradas pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, ou que estejam inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e de consumo, como contas de água, luz, telefone ou varejo, negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 e que não ultrapassem o valor total de R$ 5.000.

Nesta faixa, não podem ser financiadas:

  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • créditos com garantia real; e
  • operações com funding ou risco de terceiros.

As dívidas renegociadas poderão ser quitadas à vista ou parceladas em até 60 vezes, com pagamento mínimo de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês.

Faixa 2

Na faixa 2, podem participar pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20.000 e que tenham dívidas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Nesse caso, a renegociação dos débitos pode ser feita de forma direta entre os devedores e as instituições financeiras, por meio de seus próprios canais de atendimento, com um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.

Nesta faixa, não podem ser financiadas:

  • dívidas de crédito rural;
  • que possuam garantia da União ou de entidade pública;
  • que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e
  • que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

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