Desenrola FIES: Santa Catarina renegociou mais de 3,8 mil contratos pelo programa

Programa do Governo Federal oferta desconto de até 99%; prazo para solicitar renegociação encerra no dia 30 de maio

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Laura Machado Florianópolis

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Santa Catarina já conseguiu renegociar 3,8 mil contratos pelo programa Desenrola FIES, do Governo Federal. A iniciativa permite que estudantes com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil quitem as pendências com descontos de até 99%.

Jovem visto de costas mostrando celular aberto em tela com Desenrola FIESPrograma do Governo Federal já renegociou 3.884 contratos em SC – Foto: Divulgação/ND

De acordo com o balanço do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), as renegociações geraram saldo de R$ 169,38 milhões a Santa Catarina somente com o valor de entrada adquirido nas transações.

Ainda segundo o FNDE, as transações pelo Desenrola FIES também retornaram aos cofres públicos estaduais mais de R$ 8,7 milhões. No Brasil, o programa já conseguiu renegociar R$ 11,51 bilhões em dívidas.

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Veja os números por região:

Sudeste

  • Contratos: 99.561
  • Saldo: R$ 4,36 bilhões
  • Valor de entrada: R$ 204,72 milhões

Nordeste

  • Contratos: 72.040
  • Saldo: R$ 3,34 bilhões
  • Valor de entrada: R$ 112,86 milhões

Centro-Oeste

  • Contratos: 30.703
  • Saldo: R$ 1,61 bilhão
  • Valor de entrada: R$  58,1 milhões

Sul

  • Contratos: 23.038
  • Saldo: R$ 1,14 bilhão
  • Valor de entrada: R$ 59,68 milhões

Norte

  • Contratos: 18.272
  • Saldo: R$ 857,17 milhões
  • Valor de entrada: R$ 25,97 milhões

Desenrola FIES: prazo e critérios para renegociação

O Desenrola FIES garante descontos especiais que podem chegar a 99%. O prazo para renegociar as dívidas pelo programa termina em 30 de maio. Os estudantes com dívidas do FIES e que ainda não aderiram devem solicitar a renegociação ao agente financeiro com o qual têm contrato.

As renegociações são referentes aos contratos firmados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023.

Critérios para participar:

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

  • Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
  • Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

  • Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:

  • Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

  • Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

  • Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

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