Dinheiro extra: Primeira parcela do 13° salário deverá ser paga até esta quinta-feira

Segundo o Dieese, o 13° salário injetará R$ 291 bilhões na economia e, em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057; segunda parcela será paga até 20 de dezembro

Foto de Agência Brasil

Agência Brasil Brasília

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Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o 13° salário terá a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Décimo terceiro têm sua primeira parcela paga nesta quinta (30).Primeira parcela do benefício deverá ser paga até esta quinta (30) – Foto: José Cruz/Agência Brasil/ND

13° salário movimentará a economia

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o  salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

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Quem tem direito?

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito ao 13° salário.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o valor será calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Trabalhadores em licença ou afastados por doença também têm direito ao 13°  salárioTrabalhadores em licença ou afastados por doença também têm direito ao 13°  salário – Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles/Divulgação/ND

Cálculo proporcional

O  13°  salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13° salário considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do 13° salário se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

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