As embalagens de vegetais frescos não precisam mais informar o prazo de validade do produto. A dispensa da indicação de validade foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Produtores não precisam mais informar prazo de validade em vegetais frescos embalados – Foto: Governo Federal/Divulgação/NDA norma altera a Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018, e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que já previa a dispensa dessa informação.
Para a professora e cientista de alimentos Silvani Verruck, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a medida pode evitar o desperdício de alimentos.
SeguirProdutos tinham que ser descartados
Até a publicação desta portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, ou seja, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.
Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado.
Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais colocar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
Desperdício de alimentos
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.
Verruck avalia que a medida do Mapa pode realmente evitar o desperdício de alimentos. “Em alguns casos, o rótulo indica que o prazo de validade expirou, mas o produto ainda está apto para o consumo. Nesse caso, sim, é possível que se reduza o desperdício pensando que este não precisa ser descartado”.
Avaliação visual
O secretário José Guilherme Leal, defendeu que o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo.
Guilherme Leal disse que é possível, ao consumidor, identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo.
A professora Silvani Verruck concorda que, no caso dos vegetais frescos, a validade pode ser visualizada pelo consumidor no ato da compra.
Contudo, ela destaca que a medida do Mapa não é válida para vegetais minimamente processados. A professora também reforça que a dispensa da validade não anula os requisitos mínimos para que o produto seja posto à venda.
“O supermercado que vai vender o vegetal não pode colocar qualquer tipo de produto à venda. Existem regulamentos técnicos que tratam da qualidade dos vegetais e frutas que precisam ser seguidos”, alerta.
Cidasc diz que obrigação já não era prevista
O engenheiro agrônomo Alexandre Mees, gestor do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina), diz que o regramento da Anvisa já não previa a obrigação do prazo de validade nas embalagens dos vegetais frescos. No entanto, ainda havia certa divergência na fiscalização.
Segundo o gestor, a portaria nº 458 deixa mais clara a dispensa da validade nesse tipo de produto.
Ele explica que havia uma dificuldade por parte do produtor de tachar um prazo de validade aos vegetais em função da variabilidade da duração, que depende de fatores como a manipulação, transporte e armazenamento do produto.
Porém, mesmo com a publicação da portaria, ainda há requisitos mínimos de comercialização de vegetais que devem ser respeitados.
O engenheiro agrônomo cita, por exemplo, que o vegetal deve ser comercializado inteiro, limpo, firme, isento de pragas, sem danos profundos, podridões, não congelado e no ponto para ser consumido.
“A norma traz os requisitos mínimos de identidade e qualidade dos produtos vegetais. São padrões gerais visíveis que podem ser avaliados pelo consumidor.”, explica.