Está em dívida com Joinville? A prefeitura reforçou, nesta quarta-feira (24), a possibilidade de regularização com o município. A adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) pode ser feita de casa.
Adesão ao PPI de Joinville também pode ser feita online – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação/NDPara facilitar, a prefeitura divulgou que o processo acontece também de forma online, pelo portal de autosserviços, no banner “negociar dívidas” do site da prefeitura.
Antes de começar a inscrição no programa, é possível consultar se há dívidas com o município.
Seguir“Ocorrem casos, por exemplo, de imóveis que são negociados e o novo proprietário pode desconhecer a existência de dívidas”, explica a diretora executiva da Secretaria da Fazenda, Maria Cristina dos Santos de Sant’Ana.
Como fazer?
O primeiro passo para ingressar no PPI é criar uma conta e uma assinatura eletrônica. Feito o login, é preciso ir em “Autosserviços” e clicar em “Requerimento para Programa de Parcelamento Incentivado”.
Após preencher os dados da pessoa ou empresa que tem dívidas, é preciso escolher os tipos de débitos, de quais anos e em quantas vezes deseja parcelar.
Quem tem dívidas com a prefeitura de Joinville, pode renegociar os débitos com o programa – Foto: PixabayCaso a pessoa já tenha aderido a algum parcelamento de dívida anterior, o contribuinte pode desistir dele para incluir a quitação dessa dívida no PPI 2021.
Concluído o requerimento e enviado o processo, ele passa a ser acompanhado pelo portal de Autosserviços, sem a pessoa precisar se dirigir até a prefeitura.
“É mais confortável para o contribuinte, que pode fazer o processo do computador de sua casa ou pelo celular”, pontua Sant’Ana.
Atendimento presencial
Os interessados em participar do programa também podem agendar um horário para o atendimento presencial.
Basta entrar em contato pelo WhatsApp, por meio do número (47) 98901-1256, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O PPI fica disponível até o dia 12 de dezembro.
Através do PPI, é possível parcelar as dívidas em até 120 vezes e ainda receber desconto de juros e multas de mora sobre o valor principal dos débitos, corrigidos monetariamente. Há diferença nos descontos praticados em débitos anteriores e posteriores a 2010.