Empresários de Itajaí garantem direito de não pagar diferencial de imposto

Saiba como grupo ligado a importação e exportação conseguiu derrubar pagamento de diferencial do ICMS

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Os impostos são necessários, já que governo nenhum constrói estradas, investe em saúde, educação ou cria mecanismos para a geração de empregos, sem eles.

Mas vamos ser francos, nenhum cidadão gosta de pagar impostos.  O ato em si, costuma doer no bolso, e claro, é uma reclamação comum de qualquer brasileiro. Até porque a carga tributária do nosso é uma das mais altas do mundo.

Empresários ligados a importação e exportação garantiram direito na justiça – Foto: Secom Itajaí./Divulgação/NDEmpresários ligados a importação e exportação garantiram direito na justiça – Foto: Secom Itajaí./Divulgação/ND

Segundo, o Impostômetro, enquanto redigia essa coluna, só em 2022, o brasileiro já pagou mais de R$ 300 bilhões em impostos. E os números sobem alucinadamente!

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Está na história da humanidade já que essa obrigação nos acompanha desde o Egito Antigo, sempre gerando críticas. Se a gente for discutir então, as aplicações dos tais impostos, aí é assunto pra mais de hora.

Desde as revoltas escocesas contra os tributos britânicos na Idade Média ou em tempos atuais, com a região da Catalunha que entre vários motivos, argumenta receber menos do que arrecada para o Governo Espanhol, suficiente para buscar sua independência, enquanto nação.

Contrariados ou não, os impostos fazem parte da vida do cidadão e das empresas. E precisam ser pagos. Porém, uma lei complementar sancionada fora do prazo, garantiu o não pagamento legal para um grupo de empresários de Itajaí.

O grupo ligado a área de importação e exportação, empresas que movimentam e bem a economia da cidade,  assegurou na justiça, o direito de não pagar o DIFAL, o diferencial de alíquota do ICMS que é cobrado em operações de vendas para outros estados.

A alegação dos empresários é que a cobrança foi indevida já que o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei complementar (190/2022) em 4 de janeiro deste ano, ou seja, fora do prazo estipulado para o exercício fiscal de 2022.

Lei complementar foi sancionada por Bolsonaro fora do prazo – Foto: Clauber Cleber Caetano/PRLei complementar foi sancionada por Bolsonaro fora do prazo – Foto: Clauber Cleber Caetano/PR

Advogado tributarista e diretor do IBGPT (Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário), sediado em Balneário Camboriú, Thiago Alves pontua que como a sanção pelo presidente aconteceu após 31 de dezembro, não é possível, fazer a cobrança do imposto durante todo o ano de 2022.

Ele acrescenta: “a Constituição Federal define o impedimento da cobrança de impostos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

Vale pontuar também que leis tributárias geralmente possuem um mínimo de 90 dias para entrarem em vigor. Ou seja, não é possível mudar a legislação no meio do exercício fiscal e, até 2023, não haverá o pagamento da diferença”.

Em resumo, se a lei tivesse sido sancionada no prazo correto, ainda em 2021, as cobranças do diferencial de alíquota já estariam valendo agora em janeiro, ou no mais tardar, no prazo legal de 90 dias, no mês de março de 2022.  Por inacreditáveis, 4 dias, o grupo conseguiu a liberação desse pagamento do DIFAL.

Não deixa de ser impressionante.

Por isso, vale a pena, ficar atento as publicações e as leis. Esse é um exemplo de um  caso de atenção a legislação que conseguiu garantir um período maior de respiro para esses empresários que como tantos outros tem dezenas de obrigações.

Ainda em começo de ano e em tempos, ainda pandêmicos. Qualquer alívio no respiro no faturamento é pra lá de bem-vindo, seja para empresas, como para qualquer cidadão.