Empréstimo consignado CLT chega a 40 milhões de simulações em três dias; saiba como fazer a sua

Modalidade também é ofertada para trabalhadores rurais, domésticos e MEIs através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

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Vivian Leal Florianópolis

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Lançado no dia 21 de março pelo governo federal, o Crédito do Trabalhador, ou empréstimo consignado CLT, como vem sendo chamado, já atingiu a marca de 40 milhões de simulações. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (24) pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), com base nos dados comunicados pelo Dataprev.

Aplicativo da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ao lao do documento físicoVotação de projeto que prevê mudanças na CLT deve ocorrer nesta terça-feira (10) – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

A modalidade foi criada através da Medida Provisória nº 1.292 e permite que 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada – incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI – tenham acesso a crédito consignado.

Inicialmente, a modalidade está disponível, exclusivamente, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mas a partir de 25 de abril todas as instituições bancárias poderão ofertar o crédito em suas próprias plataformas digitais.

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Mais de 40 milhões de simulações em três dias

Segundo dados do MTE, entre às 6h da manhã da sexta-feira e às 18h do domingo (23), o aplicativo da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital) registrou 40.180.384 simulações de empréstimo. Destas, cerca de 11% (4.501.280) se transformaram em solicitações de propostas e 11.032 (0,02%) contratos foram formalizados.

Diante do alto número de consultas, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, orienta aos trabalhadores que não se precipitem na hora de contratar o empréstimo consignado CLT.

Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, pede cautela a trabalhadores na hora da contratação do empréstimo consignado CLTMinistro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, pede cautela a trabalhadores na hora da contratação do empréstimo consignado CLT – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Ele recomenda que as pessoas interessadas esperem o prazo de 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas, garantindo assim melhores condições de juros. “O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta”, disse o ministro.

Como contratar o empréstimo consignado CLT?

Para ter acesso à modalidade de crédito, os trabalhadores do setor privado precisam ter vínculo através da CLT, ou modalidade rural e doméstica, além de MEIs (microempreendedores individuais). A simulação e a contratação do benefício ocorrem, inicialmente, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A função estará disponível para todas as instituições bancárias a partir de 25 de abril de 2025.

Passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital), disponível na Play Store e na App Store;
  2. Simule o valor do empréstimo e autorize o acesso aos dados para que instituições financeiras ofereçam propostas conforme os valores solicitados;
  3. Ao escolher a melhor oferta, o usuário será direcionado para realizar a contratação nos canais eletrônicos do banco;
  4. A liberação do recurso em conta ocorre após a averbação pela Dataprev.
Cédulas de dinheiro no valor de R$ 50 sobre carteira de trabalhoTrabalhador pode desistir do crédito consignado em até sete dias, a partir do recebimento dos valores – Foto: Reprodução/ND

A prestação mensal do empréstimo consignado CLT não pode ultrapassar 35% do salário do empregado. O valor das parcelas é descontado em folha de pagamento. Além disso, o beneficiário pode desistir das operações do empréstimo consignado CLT em até sete dias, a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido.

O recolhimento dos valores será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS. O empregador presta as informações relativas ao desconto da parcela do crédito nos eventos de remuneração do eSocial, bem como nos eventos de desligamento.

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