Entenda como vai funcionar a nova cobrança do IPVA que virou lei em SC

Promulgação da Lei 18.258 ocorreu na Alesc após governador Jorginho Mello (PL) vetar projeto

Daniel Hugen Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

Foi promulgada nesta terça-feira (20) na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) a lei que limita o reajuste anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à inflação. Até então, o reajuste levava em consideração a variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados.

Teto de cálculo de reajuste do IPVA será sobre a inflação – Foto: Maurício Vieira/SecomTeto de cálculo de reajuste do IPVA será sobre a inflação – Foto: Maurício Vieira/Secom

A Lei 18.258 é resultado de uma rejeição dos deputadas estaduais de SC ao veto do governador Jorginho Mello (PL) ao projeto aprovado em 2022. A nova regra determina que o reajuste anual do IPVA não poderá superar a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O objetivo é impor um limite aos aumentos do tributo, já que, em algumas oportunidades, a variação da tabela Fipe superou a inflação anual.  Isso porque, usando a tabela FIPE em 2022 o valor do imposto para um carro que custava R$ 50 mil era de R$ 1.379. Com a lei, o valor passaria a ser R$ 1.111.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

A lei só terá efeitos práticos a partir de 2024. A Secretaria de Estado da Fazenda ainda está analisando o texto da lei a partir da promulgação.

“Importante ressaltar que neste momento não é possível mensurar o efetivo impacto da referida lei, logo que não se detém a base de cálculo do IPVA de 2024 e também não se detém o índice de IPCA a ser aplicado”, diz a nota da Fazenda.

Tópicos relacionados