Entidades empresarias reagiram de forma veemente contra o governo do Estado que vetou o Projeto de Lei Complementar 8.4/2020, que estabelece que em caso de empate no julgamento do TAT (Tribunal Administrativo Tributário) de Santa Catarina a decisão fosse favorável ao contribuinte.
O presidente está convocando todas as lideranças para que o veto do governador seja derrubado pelos deputados estaduais – Foto: Reprodução vídeo/ND“O setor empresarial considera a decisão um retrocesso surpreendente, pois o projeto foi aprovado pela unanimidade dos deputados estaduais”, declarou o presidente da Fiesc (Federação das Indústrias de Santa Catarina), Mário Cezar de Aguiar.
“A nova lei coloca Santa Catarina em sintonia com a legislação federal, onde o Congresso também já se posicionou da mesma forma”, completou.
SeguirAguiar pediu que o setor industrial se mantenha mobilizado para reverter este equívoco. “A lei reflete um longo trabalho conjunto entre a sociedade e a Assembleia. Em caso de empate na discussão de questões tributárias, passará a prevalecer a interpretação mais favorável ao contribuinte”, afirmou.
O presidente da Fiesc reforçou que o governo deve reconhecer e valorizar a importância da atividade empresarial, especialmente a da indústria, para a geração de empregos, impostos e para a melhoria da qualidade de vida da população. Aguiar se disse convicto na derrubada do veto por parte dos deputados.
Facisc quer a derrubada do veto de Moisés – Foto: FaciscOutra entidade que mostrou insatisfação com o veto governamental foi a Facisc (Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina). O presidente da entidade, Sérgio Rodrigues Alves afirmou: “somos favoráveis à lei complementar. Isso é uma causa de justiça tributária”, defendeu.
Rodrigues diz que o veto do governador Carlos Moisés era esperado. “A Facisc não esperava nada diferente já que as alegações de existências de vício formal da iniciativa do projeto, desequilíbrio entre fisco e contribuinte, causam prejuízos ao erário”.
O presidente da entidade pontuou que normalmente os processos que vão para o desempate são questões de naturezas questionáveis, que nem sempre merecem ser favoráveis ao Fisco, são aquelas que causam interpretações para ambos os lados e não é justo que o contribuinte sempre saia prejudicado.
“É uma razão de justiça tributária. Se já existe empate, é porque não existe algo decidido e o contribuinte está dentro da sua possibilidade de mostrar que não houve ato ilícito”.
Entenda o que diz o projeto de lei
A proposta do deputado Milton Hobus (PSD), aprovada por unanimidade na Alesc há cerca de um mês, na prática favorece os contribuintes em julgamentos que terminam empatados.
Deputado Milton Hobus é autor da proposta que extingue voto minerva – Foto: Milton Hobus/ Divulgação/NDHoje, quem questiona uma cobrança fiscal em Santa Catarina recorre ao TAT, formado por 50% de servidores e 50% de representantes da sociedade civil, como entidades e associações.
Porém, quando há empate, o presidente desse colegiado, que também é indicado pelo Estado, dá a palavra final. O resultado é que a maior parte das sentenças é contra o cidadão.
O deputado lamentou a decisão do governador e disse que conversará com os deputados. “O assunto já é discutido em âmbito federal e a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal são favoráveis ao fim desse voto de desempate. Cito o princípio pró-réu, que, em resumo, implica que não se pode decidir pela condenação sem formação da maioria”, comentou Hobus.
Veto foi recomendado pela Procuradoria, diz governo
Procurado, o governo do Estado comunicou que o veto à proposta foi recomendado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado e da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda por ser inconstitucional ao legislar sobre assunto de competência exclusiva do Poder Executivo.
Segundo o governo, “o resultado da alteração proposta será justamente o inverso ao buscado, já que a decisão final sempre em favor do contribuinte poderá trazer, na verdade, prejuízos ao Tesouro do Estado, ou seja, a todos os contribuintes”, justificou.
“Isso porque, pela proposta, o Estado, no caso de empate, não poderá buscar a revisão, em juízo, da decisão que lhe for contrária. O contribuinte (pessoa física ou empresa), ao contrário, sempre poderá demandar em juízo”, completou.
O governo argumentou que ao proibir o Estado de recorrer ao Judiciário, o PLC viola o chamado princípio da “inafastabilidade de acesso” ao Poder Judiciário e também o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.