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Sem definição do governo, cesta básica em SC corre risco de aumento em 2024

Não há nenhuma manifestação do governo do Estado quanto à extensão do prazo de validade dos incentivos fiscais para produtos da cesta básica

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E os produtos que fazem parte da cesta básica correm o risco de ficar mais caros para o bolso dos catarinenses já no início de 2024. A base de cálculo reduzida de ICMS para os 23 produtos listados para consumo popular, como arroz, feijão, leite, carne e pão, está garantida apenas até 31 de dezembro deste ano.

Comissão da Alesc discutiu o benefício fiscal de produtos da cesta básica – Foto: Solon Soares/Agência AL/NDComissão da Alesc discutiu o benefício fiscal de produtos da cesta básica – Foto: Solon Soares/Agência AL/ND

Por enquanto, nenhuma manifestação do governo do Estado quanto à extensão do prazo de validade dos incentivos fiscais. Caso não haja prorrogação do benefício, o ICMS cobrado na venda de itens da cesta básica aumentará, em média, 41%. A alíquota para esses produtos é de  7% até o fim deste ano.

Na reunião da Comissão de Finanças na manhã desta terça-feira (24), a principal discussão foi quanto a prorrogação do benefício. O alerta para o risco de elevação repentina dos preços sobre esses itens foi feito pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD).

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Ele apresentou uma emenda ao PL 305/2023, de autoria do Estado, para alterar o prazo de vigência dos incentivos fiscais, estabelecendo a sua aplicação por tempo indeterminado, durante todo o período em que a autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) estiver em vigor.

PL sobre cesta básica

“A partir de janeiro, a comida do catarinense vai ficar mais cara. Ele vai sentir no bolso. Isso preocupa!”, disse o deputado Lucas Neves (Podemos), co-autor da emenda.

A emenda foi rejeitada na Comissão de Finanças, mas com o compromisso do governo do Estado de encaminhar até 5 de novembro um projeto de Lei tratando deste tema.

Em abril do ano passado, a Alesc aprovou o Projeto de Lei (PL) 78/2022 que concedeu o prazo de 30 de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2023,  para a redução do ICMS cobrado dos produtos da cesta básica, além de incluir o leite e a manteiga entre as mercadorias beneficiadas com essa medida.