O Governo Federal sancionou, na última sexta-feira (11), a Lei Complementar que simplifica a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que trata do preço dos combustíveis.
Texto prevê que o ICMS seja cobrado nas refinarias – Foto: Freepik/Divulgação/NDDe acordo com a Agência Brasil, no momento, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variação do dólar e do preço internacional.
O texto determina que a cobrança do ICMS deve ocorrer sobre o preço na refinaria ou no balcão da importação, quando o combustível vier do exterior.
SeguirOs novos valores ainda serão definidos pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne os secretários da área econômica de todos os estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único combustível que deve adotar uma regra de transição emergencial. Enquanto não começar a cobrança única, o valor de referência para o ICMS do diesel será a média móvel dos preços nos últimos cinco anos.
Após a definição das novas alíquotas, o imposto só pode sofrer o primeiro reajuste 12 meses depois. Os aumentos seguintes podem ser feitos em intervalos de seis meses.
A lei também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis. As duas contribuições são federais, enquanto o ICMS é estadual.
O presidente Jair Bolsonaro ressaltou que o óleo diesel, que teve o maior percentual de aumento, após a sanção, deve ficar mais barato nas bombas.;
“No final das contas, o governo entra com aproximadamente R$ 0,30; os governadores, com R$ 0,30, e o contribuinte, com os outros R$ 0,30. Logo mais […] o reajuste anunciado pela Petrobras no dia de ontem [quinta-feira] passa de R$ 0,90 para R$ 0,30 na bomba”, disse o presidente na última sexta-feira (11).
Metodologia
Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Confaz, de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.
Atualmente, o ICMS varia nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota é de 14% no diesel e 29% para a gasolina.
Exclusivamente para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.
A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.
*Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias