Governo vai alterar normas para a prova de vida do INSS: saiba o que muda

Portaria será publicada nesta quarta (2), no Palácio do Planalto, pelo presidente Jair Bolsonaro com novas diretrizes para a medida

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Redação ND Florianópolis

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O governo federal vai mudar as normas para a prova de vida de aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O procedimento vai passar a ser feito por meio do cruzamento de dados entre bases de dados e governo.

A portaria será publicada nesta quarta-feira (2) com novas diretrizes para a medida, realizada por 36 milhões de segurados todos os anos. Durante a pandemia de Covid-19, a prova de vida foi suspensa por vários períodos. As informações são do R7.

Cronograma de prova de vida do INSS – Foto: Pedro França/Agência SenadoCronograma de prova de vida do INSS – Foto: Pedro França/Agência Senado

A portaria deve ser assinada em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro e do ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.

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Segundo a nota da Secretaria Especial de Comunicação do governo federal, as mudanças trarão mais facilidade e “valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data de publicação da portaria”.

O calendário, que previa a prova de vida no mês de aniversário do segurado, começou a valer no início de 2022. O INSS divulgou calendário que prevê bloqueio de benefício a partir de fevereiro para aposentados e pensionistas com prazo vencido do procedimento de dezembro de 2020 a dezembro de 2021.

Calendário da prova de vida do INSS – Foto: Reprodução/ INSSCalendário da prova de vida do INSS – Foto: Reprodução/ INSS

Onde realizar

A prova de vida é realizada na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício, apresentando um documento e o cartão do banco. O procedimento pode ser feito com a biometria facial ou digital, caso o segurado já tenha se cadastrado.

De acordo com o INSS, a prova de vida é prevista em lei e realizada uma vez ao ano para evitar fraudes e pagamentos indevidos. O bloqueio do benefício ocorre se o beneficiário não realizar a medida no mês previsto no calendário.

Caso o benefício seja bloqueado, para liberar o pagamento a pessoa precisa comparecer à agência bancária, onde recebe o benefício para fazer o recadastramento. Após 90 dias, caso ninguém compareça, o benefício será cessado.

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