Os boletos não chegaram. E agora?
As empresas que enviam suas cobranças pelos Correios precisam oferecer e gerar para seus clientes outras formas de pagamento viáveis para substituir a falha da entrega. O advogado Leandro Nava, especialista em direito civil e contratos, explica que a paralisação não isenta qualquer responsabilidade do consumidor de realizar o pagamento.
“Se o consumidor recebe a fatura dele via Correios, ele tem a ciência de que há uma data de vencimento mensal para quitar aquele valor. O fornecedor, por sua vez, é obrigado a gerar outra opção acessível, como pagamento presencial, internet, QR code ou outros meios virtuais”, Ressalta Nava.
O advogado ainda destaca que é obrigação do fornecedor divulgar de forma ampla as mudanças no pagamento. “O consumidor precisa ser avisado a qualquer custo. Ma, caso não realize o pagamento no tempo certo, será cobrada a multa sim”, diz.
Entregas atrasadas
Por outro lado, em casos onde a pessoa adquiriu produtos de empresas que dependem do serviço de entrega dos Correios, a própria empresa se torna responsável por encontrar uma forma alternativa de entregar a compra no prazo contratado.]
“A empresa possui responsabilidade de encontrar outra forma para efetuar a entrega do produto dentro do prazo estabelecido. Se ela não cumprir a oferta ou ocorrer algum atraso, pode gerar sim a ação indenizatória, porque ela é encarregada de toda a logística”, coloca o especialista.
O advogado ressalta que o consumidor não pode ser penalizado nesse caso, pois quando a empresa coloca o produto para ser vendido deve calcular o risco de qualquer possível falha. “Existem empresas particulares que podem resolver a questão da entrega e do transporte do objeto e o consumidor não pode ser onerado”, reafirma.
Leandro Nava faz uma observação sobre as exceções: “Se o fornecedor deixar claro na proposta de venda que, caso exista necessidade, haverá um custo adicional na compra, ele pode cobrar um novo valor pela entrega independente. Mas é necessário informar o valor antes da compra”, finaliza.
O que diz o Procon
No Procon o consumidor pode requerer reparação material caso a mercadoria não seja entregue ou mesmo chegue ao seu destino com avaria. No caso de indenização por dano moral, decorrente por exemplo de atraso na entrega, esta deve ser requerida na Justiça.
“O consumidor tem ainda o direito, caso tenha interesse, de cancelar a compra e receber a devolução total do dinheiro pago, que é valor do item acrescido do frete”, informou.
O órgão ressaltou ainda que o ônus do serviço extra de entrega é do fornecedor. “A empresa não pode cobrar nada a mais pelo serviço de entrega do que o valor já antecipadamente cobrado e pago”, destaca o Procon.