Homem ganha R$ 10 mil após ter aposentadoria interrompida

Aposentadoria foi interrompida porque homem foi considerado morto

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Redação ND Joinville

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Um homem que teve a aposentadoria do INSS interrompida após ser registrado como falecido foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Federal Caio Souto Araújo, da 1ª Vara de Serra, em São Paulo.

Imagem ilustrativa sobre aposentadoriaImagem ilustrativa sobre aposentadoria – Foto: Pixabay

A conclusão foi de que o INSS poderia ter evitado o erro ao solicitar a prova de vida antes de suspender o benefício da aposentadoria.

O caso teve início quando o homem teve a aposentadoria suspensa, com a alegação de falecimento. O erro deixou o beneficiário sem a fonte de sustento por três meses.

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Decisão sobre aposentadoria

O juiz observou que o sofrimento e angústia causados ao autor poderiam ter sido evitados se o órgão tivesse tomado as providências necessárias, considerando que a aposentadoria é uma verba alimentar essencial à subsistência do idoso.

Com base no entendimento de que o INSS não agiu com a devida responsabilidade, o juiz determinou que o órgão pagasse R$ 10 mil ao aposentado, como compensação pelos danos morais sofridos.

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