Imposto de Renda 2022: saiba o que fazer se você perdeu o prazo da declaração

Prazo para entrega da documentação da declaração do tributo sem multa venceu no último minuto desta terça (31)

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Redação ND Florianópolis

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O prazo para a entrega da documentação da declaração do Imposto de Renda 2022 sem multa venceu no último minuto desta terça-feira (31). A partir da meia-noite desta quarta (1º), o sistema da Receita Federal ficou indisponível para acesso e reabriu às 8h.

A partir desse horário que o sistema voltou a receber as declarações com o PGF (Programa Gerador da Declaração) ,já atualizado para a inclusão da multa por atraso para quem não entregou no prazo devido. As informações são do R7.

Multa mínima para A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido a quem não entregou a documentação dentro do prazo correto – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDMulta mínima para A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido a quem não entregou a documentação dentro do prazo correto – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Quem atrasar mais de 20 meses para entregar vai pagar a multa máxima de 20%. Aqueles que não estavam obrigados a declarar, não pagarão a multa, caso desejem fazer a declaração.

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E se precisar corrigir a declaração?

Quem já declarou e precisa retificar a declaração também só conseguirá fazê-lo a partir desta quarta-feira (1º), mas agora não é mais possível mudar o modelo da declaração.

Quem optou pelo modelo completo e percebeu que seria mais vantajoso entregar o modelo simplificado terá de ficar com a escolha feita antes do final do prazo.

Quem tem imposto a pagar?

Aqueles contribuintes que apurarem o imposto a pagar já estará com a primeira cota vencida desde esta terça (31) e sobre esse valor a pagar incidirão juros e multa.

O pagamento pode ser feito em até oito parcelas. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma cota única.

As outras parcelas vencerão no último dia útil de cada mês, não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas e atualizadas pela taxa Selic, que atualmente está em 12,75% ao ano.

Quem optou pelo débito automático, não precisará atualizar nada, pois a Receita envia a parcela corrigida para o banco.

E quem tem imposto a restituir?

Se o contribuinte apurar imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.

São cinco lotes lotes de restituição. O primeiro deles já foi pago nesta terça-feira (31):

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 29 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O valor é corrigido pela taxa Selic, que atualmente está em 12,75% ao ano.

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