De acordo com informações da Receita Federal, o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 estará disponível aos contribuintes nesta quarta-feira (24) a partir das 10h. Serão distribuídos pelo órgão cerca de R$ 7,5 bilhões.
O lote vai contemplar 4,1 milhões de contribuintes que estão na fila de prioridades, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem fez a declaração pré-preenchida ou preferiu receber a restituição via Pix. O lote contempla ainda restituições residuais de exercícios anteriores. As informações são do site Terra.
Receita Federal abrirá consulta a 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2023 a partir desta quarta (24) às 10h – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDRestituição
Os valores serão pagos pela Receita Federal em 31 de maio. Para consultar se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”.
SeguirVeja as datas dos pagamentos das restituições:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
A entrega da declaração do imposto de renda começou dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio, às 23h59. Até esta segunda (22), a Receita recebeu mais de 27 milhões de declarações. A expectativa é chegar a 39,5 milhões até o final do prazo.
Quem tem de declarar o Imposto de Renda?
As pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Nesta categoria, se encaixa o salário recebido por profissionais que atuam com CLT. Os dados a serem preenchidos neste ano devem ser referentes ao ano-base 2022.
Como declarar?
Para baixar o programa da Receita Federal, basta entrar no site oficial do órgão. A plataforma está disponível para sistemas Windows, MacOS, da Apple, e Linux. No celular, é possível baixar o aplicativo em versões android e iOS.
É possível ainda fazer a declaração de maneira online através do E-CAC, sistema da Receita Federal. Se o contribuinte optar por essa funcionalidade, não precisará fazer download de nenhum programa. O acesso poderá ser feito por meio de senha no Gov.br, do governo federal.