A dúvida de muitos contribuintes na hora da declaração do Imposto de Renda deste ano, o recebimento de pensão alimentícia tem novidade. A partir de 2023, os valores embolsados devem ser listados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Essa mudança ocorre porque até 2022, a pensão alimentícia era considerada tributável e deveria ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quem recebia acima do limite de isenção, tinha, inclusive, que recolher carnê-leão sobre o valor. As informações são do R7.
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDVeja o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda 2023
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O programa da declaração está disponível para download.
SeguirQuem estiver obrigado a declarar e não o fizer estará sujeito à multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de ficar com problemas no CPF.
Quem está obrigado a declarar o IR 2023?
- Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:
Rendimentos
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
Atividade rural
Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;
Bens e direitos
- Teve bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
- Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
- Vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
Ações
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou fez operações sujeitas ao pagamento de imposto. Até o ano passado, bastava ter feito operações em bolsa para estar obrigado a declarar. A nova obrigatoriedade visa favorecer o pequeno investidor de ações.
Residência
- Passou à condição de residente no Brasil em 2022
Vencimento das cotas de imposto a pagar
O cronograma de vencimento das cotas para quem apurar imposto a pagar obedecerá às seguintes datas:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto a pagar;
- Até 31/5 – vencimento da Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12
- Vencimentos das demais cotas de imposto a pagar.
Datas dos lotes de restituição
Os lotes de restituição do IR 2023 ocorrerão nas seguintes datas:
- 1º lote – 31/5
- 2º lote – 30/6
- 3º lote – 31/7
- 4º lote – 31/8
- 5º e último lote – 29/9
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei:
- contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O critério de desempate é a data de entrega da declaração. Quem declara antes, recebe primeiro.