A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. Os dados foram apresentados em coletiva nesta quarta-feira (6). O programa da declaração deste ano estará disponível a partir de 15 de março, mesma data de início do envio, que termina em 31 de maio.
Preenchimento inadequado do imposto de renda 2024 pode fazer contribuinte cair na ‘malha fina’ – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDO subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, destacou que a declaração pré-preenchida pode ser uma ferramenta para agilizar e facilitar a declaração do imposto de renda 2024.
Segundo Dehon, a porcentagem de contribuintes que utilizaram a ferramenta mais que triplicou, passando de 7% para 24% entre os anos de 2022 e 2023.
Seguir“Eu quero destacar que declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante, mas facilita demais o preenchimento”, ressaltou.
Dehon também destacou que, com os dados pré-preenchidos, 26% dos declarantes levaram até meia hora para realizar a declaração, e 1/3 levou até uma hora.
Imposto de Renda 2024: como vai funcionar?
Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Lotes de restituição
O primeiro lote de restituição será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Veja abaixo:
Primeiro lote: 31 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Segundo a Receita, idosos, pessoas com doença grave e deficientes físicos ou mentais, e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade.
Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição do imposto de renda 2024 de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.
Principais erros
Entre os principais erros encontrados nas declarações do ano passado, estão a omissão de rendimentos dos dependentes e a despesas médicas indedutíveis, ou seja, que não têm previsão legal para dedução.
Em 2023, mais de 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina. O procedimento é feito pela Receita quando existe alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação a outros dados de sua declaração entregues por terceiros.
Taxa de isenção
Para o advogado tributarista Renato Gomes, quando o piso da isenção é elevado, todos os contribuintes são beneficiados, independentemente da alíquota incidente.
A mudança implicaria na redução de 1,1 milhão de pessoas que deixariam de pagar o imposto de renda, segundo informou o Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a ampliação segue a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. É estimada uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões, em 2024; de R$ 3,53 bilhões, em 2025; e de R$ 3,77 bilhões, em 2026.
Vale ressaltar que o desconto simplificado, de R$ 564,80, é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado, segundo o governo.