INSS fará pente-fino em benefícios de aposentados por invalidez

Os segurados que irão passar pela revisão serão escolhidos e notificados pelo INSS, dentre os que estão sem perícia há mais de seis meses e que não têm data de cessação determinada

Redação ND Florianópolis

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) revisará aposentadorias por invalidez ou incapacidade, mantidas sem perícia há mais de seis meses e que não têm data de cessação determinada, ou seja, indicada reabilitação. Também vão entrar no pente-fino os benefícios de prestação continuada sem revisão há mais de dois anos. As informações são portal R7.

Sistema de seleção e notificação será feito pelo INSS – Foto: Pedro França / Agência Senado/NDSistema de seleção e notificação será feito pelo INSS – Foto: Pedro França / Agência Senado/ND

“A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios”, afirma o Ministério do Trabalho e Previdência, em nota.

Os segurados que irão passar pela revisão, serão escolhidos e notificados pelo INSS. De acordo com a pasta, essa convocação será prioritariamente dos beneficiários de faixas etárias mais baixas e com tempo maior de manutenção do benefício.

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O Ministério publicou na última quinta-feira (22) a portaria nº 2.965, que disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

O objetivo da pasta é aumentar a capacidade operacional da perícia médica federal para diminuir o estoque de requerimentos que dependem do serviço pericial, como os benefícios por incapacidade. Poderão ser feitas até 15 perícias extraordinárias por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão.

Segundo o normativo, a presença do médico federal ainda será facultativa. As revisões dos benefícios serão feitas em horários extraordinários,  ou seja, sem prejudicar os atendimentos já agendados.

A portaria também inclui serviços como o acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.

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