INSS nega 4,46 milhões de pedidos de benefícios em 2020

Esse é o maior numero desde 2006, quando o governo federal começou a disponibilizar os dados

Metrópoles Brasília

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Mais de 4.465 milhões de pedidos de benefícios foram negados, em 2020, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse é o maior número de indeferimentos desde o início da série histórica disponibilizada pelo governo federal, em 2006.

INSS nega 4,46 milhões de benefícios em 2020, o maior número em 14 anos2020 apresentou aumento de 6,2% em relação a 2019 – Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles/Divulgação/ND

Até então, o recorde havia sido registrado em 2019, ano marcado pela aprovação da reforma da Previdência, que dificultou as regras para a concessão de aposentadorias.

Foram negados 4,201 milhões de requerimentos no ano passado. Logo, 2020 apresentou aumento de 6,2% em relação a 2019 – apesar de o número total de pedidos de benefícios ter diminuído.

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O Metrópoles analisou esses dados tendo como base a série histórica disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, além de números do INSS.

Por outro lado, o instituto fechou dezembro com 4,897 milhões de aposentadorias, pensões e auxílios concedidos no ano passado, o menor número para um ano desde 2015.

Em 2019, por exemplo, o instituto aprovou 5,19 milhões de benefícios.

Vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o advogado Diego Cherulli avalia que a reforma da Previdência explica a alta de indeferimentos bem como a queda de concessões.

“Isso se deve à reforma da Previdência, tanto pelo medo que foi gerado, e fez com que as pessoas corressem para pedir o benefício, quanto pelas novas regras aprovadas, que dificultaram o acesso”, aponta.

O advogado ressalta, contudo, ser necessário analisar o número de judicializações. Na prática, cerca de um a cada nove (11,1%) benefícios concedidos pelo INSS decorre de ações judiciais.

Por sua vez, o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho, explica que a fila de pedidos represados e a falta de servidores corroboram com o aumento de negativas.

Dados mais recentes disponibilizados pela Secretaria de Previdência apontam que, em novembro, mais de 1,92 milhão de requerimentos aguardavam a análise do INSS ou o cumprimento de exigências – processo que, neste caso, depende apenas do segurado.

O instituto fechou dezembro com 4,897 milhões de aposentadorias, pensões e auxílios O instituto fechou dezembro com 4,897 milhões de aposentadorias, pensões e auxílios – Foto: Hugo Barreto/Metrópoles/Arquivo/ND

“Tivemos muita gente que teve o benefício indeferido por falta de análise técnica adequada do INSS. Essas pessoas vão ter que fazer o recurso administrativo ou judicializar”, explica Carvalho.

“Tem também a questão da pandemia, que gerou uma crise econômica muito grande e uma procura por proteção social. Então, tem muita gente pedindo benefício sem ter direito”, complementa o advogado.

Numa tentativa de diminuir a fila, o INSS firmou um acordo com o MPF (Ministério Público Federal) para analisar pedidos de benefícios em até 90 dias e, com isso, evitar a judicialização do requerimento.

O pacto foi firmado em novembro do ano passado e, na sexta-feira (5), confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes.

Hoje, o INSS tem até 45 dias para analisar um requerimento. Com o acúmulo de pedidos, esse prazo é constantemente ultrapassado. Dos 1,9 milhão de pedidos represados em novembro, 1,2 milhão estão parados além desse período.

Com o acordo, no entanto, o prazo legal para concluir a decisão muda conforme o benefício pedido. O INSS terá até 90 dias para analisar aposentadorias e BPCs pagos a idosos e pessoas com deficiência.

Outro lado

Procurado, o INSS informou, a respeito de deferir ou não os requerimentos, que analisa os pedidos com base única e exclusivamente na lei previdenciária vigente e demais normativos.

“Desta forma, reiteramos, as análises de pedidos são feitas única e exclusivamente no cumprimento do que determina a regulamentação legal e infralegal”, assegurou o instituto, em nota.

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