IPTU: especialista explica como contestar o cálculo do imposto

Estimativa do IPTU tem como base características do imóvel como localização, tamanho e até a situação do mercado imobiliário local

Foto de Laura Machado

Laura Machado Florianópolis

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O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado de proprietários com imóveis registrados no próprio nome, sendo residenciais ou comerciais. O cálculo do montante a ser pago segue alguns critérios, mas especialistas explicam que é possível contestar o valor.

Mini casa sendo segurada nas mãos de uma pessoa usando blusa de mangas compridas cinza para ilustrar matéria sobre IPTUIPTU é cobrado considerando vários fatores; entenda quais são – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Cálculo do IPTU

A conta é feita considerando o valor venal do imóvel — nome dado ao preço estimado feito pelo poder público em relação a certos bens — e por isso varia de acordo com:

  • A localização do imóvel
  • Tamanho da área e construção existente no local
  • Mercado imobiliário local
Pessoa calculando o IPTUPrazo para pagar IPTU é alterado para 10 de abril – Foto: Divulgacão/ND

Conforme o engenheiro civil Murilo Reis, em alguns casos, a avaliação pode ser feita de forma “injusta” e causar prejuízos ao bolso do contribuinte, que pode contestar caso se sinta lesado.

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“O contribuinte deve reunir documentação que comprove possíveis inconsistências no cálculo do IPTU e contratar um engenheiro civil ou arquiteto especialista em avaliação e perícia de imóveis para elaboração de um laudo de avaliação que tem critérios técnicos definidos em norma”.

Ainda segundo o engenheiro, “este laudo será a base da contestação e considerará a real situação do imóvel e seu valor de acordo com estudo de mercado”.

Mãos segurando carnê de IPTU da cidade de Joinville, em Santa CatarinaCarnê do imposto da cidade de Joinville, em Santa Catarina – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação

Os termos para solicitar um novo cálculo pode variar de acordo com cada cidade, por isso é importante verificar os critérios exigidos por estado e se há a possibilidade de fazer a requisição de forma online.

Em geral, as documentações incluem:

Para pessoa física:

  • Preenchimento da Reclamação de IPTU;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Carnê do IPTU de anos passados;
  • RG e CPF;
  • Matrícula atualizada do imóvel, caso o cadastro não esteja em seu nome;
  • Protocolo de reclamações propostas em anos anteriores.

Para pessoa jurídica:

  • Preenchimento da Reclamação de IPTU;
  • Carnê do imposto no ano vigente;
  • Carnê do imposto de anos passados;
  • Contrato social e documentos do(s) sócio(s) administrador(es);
  • Representante Legal: procuração;
  • Matrícula atualizada do imóvel, se houver.

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