Os trabalhadores que possuiam dois empregos simultaneamente podem entrar com o pedido de revisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguirem uma aposentadoria mais vantajosa.
Bancos e financeiras costumam assediar aposentados sem autorização – Foto: Reprodução/INSS/NDConhecida como revisão de atividades concomitantes, ela pode ser solicitada no próprio INSS, de forma administrativa, ou na Justiça.
Ações de até 60 salários mínimos (R$ 62.700) podem ser ingressadas no juizado especial de pequenas causas com ou sem advogado.
SeguirAcima deste valor o processo corre na Justiça comum e somente com a ajuda de um advogado.
A revisão atinge todos os trabalhadores que mantiveram dois empregos após julho de 1994 e se aposentaram até junho do ano passado, quando foi publicada a Lei nº 13.846.
“Até a metade do ano passado, a atividade secundária era calculada como uma fração do tempo necessário total para a concessão do benefício.” João Badari, do escritório ABL Advogados.
Desde que passou a valer a nova legislação, o INSS tem somado todos os valores.
Profissionais da saúde estão entre os beneficiados
Entre as profissões contempladas, estão: profissionais da saúde – médicos, dentistas, enfermeiros, anestesistas, entre outros – e professores.
As ações administrativas – ingressadas diretamente no INSS – exigem alguns cuidados, segundo a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados.
“Antes de entrar com uma ação administrativa, o segurado deve fazer todos os cálculos e ter a certeza de que a revisão vai aumentar e não diminuir o valor do seu benefício.”
A especialista, que não está acompanhando nenhuma ação sobre o assunto no momento, diz que a matéria está bem consolidada na Justiça.
Também destaca que os trabalhadores que mantiveram duas atividades simultâneas até julho de 1994 têm boas chances de elevar o valor da aposentadoria.
Justiça vem favorecendo trabalhador
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório ABL Advogados, concorda com Daniela.
Segundo ele, seu escritório vem obtendo decisões favoráveis aos segurados, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus, já que a Justiça não paralisou suas atividades.
Badari faz uma simulação e cita quatro exemplos de processos que tiveram decisões favoráveis:
Simulação:
Suponha que um professor trabalhou por 35 anos (tempo necessário para se aposentar antes da reforma da Previdência) recebendo R$ 2,5 mil mensais e, nesse período, deu aula em uma outra escola, recebendo R$ 3 mil, por sete anos.
Dessa forma, a atividade secundária, que é aquela de menor tempo, seria calculada da seguinte maneira: 7 (período concomitante) ÷ 35 (tempo de contribuição) x R$ 3 mil (salário). Logo, a média salarial seria de R$ 3,1 mil (R$ 600 + R$ 2,5 mil).
Exemplos:
Mulher com 63 anos
Quando se aposentou? 25/05/2011
Quanto recebia? R$ 3.321,26
Quanto passou a receber? R$ 4.322,61
Previsão de atrasados (diferença do benefício pago a menos): R$ 83.707,77
Aumento: R$ 1.001,35 (ou 30,14%)
Homem com 63 anos
Quando se aposentou? 6/05/2015
Quanto Recebia? R$ 1.321,41
Quanto passou a receber? R$ 1.471,59
Previsão de atrasados: R$ 9.783,67
Aumento: R$ 150,18 (ou 11,37%)
Homem com 67 anos
Quando se aposentou? 1º/10/2018
Quanto recebia? R$ 2.753,37
Quanto passou a receber? R$ 2.906,28
Aumento: R$ 152,91 (ou 5,55%)
Homem com 69 anos
Quando se aposentou? 20/09/2010
Quanto recebia? R$ 3.141,94
Quanto passou a receber? R$ 3.190,28
Previsão de atrasados: R$ 4.378,24
Aumento: R$ 48,34 (ou 1,53%)
Como entrar com a ação?
Só pode entrar com o pedido de revisão quem se aposentou há menos de dez anos.
Após este período, mesmo que o benefício do segurado esteja errado, ele não poderá ingressar com a ação porque seu prazo legal prescreveu.
O primeiro passo para entrar com o pedido de revisão é fazer um cálculo prévio das contribuições que pagou.
A base desse cálculo são os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O INSS não faz esse cálculo para segurados que se aposentaram antes da vigência da nova lei.
Nos juizados especiais, a análise é feita apenas quando o processo está em execução, ou seja, que já foi julgado e será pago.