O governo federal apresentou ao Congresso Nacional o projeto de lei nº 3/2024 para atualizar à Lei de Falências (Lei 11.101). O objetivo é agilizar os processos de falências de empresas, que hoje podem se estender por até uma década. O projeto foi apresentado com urgência constitucional e o governo pretende aprová-lo de forma célere.
Lei de falências: projeto de lei busca favorecer a participação dos credores – Foto: Pexels/Nicola BartsAtualização da Lei de Falências
Segundo o advogado Gabriel Gehres, especialista na área, a proposta busca ajustar o sistema de falências à realidade econômica atual, marcada por uma grande demanda de pedidos de recuperação judicial.
No último ano, houve um aumento de 68,7% nos pedidos de recuperação judicial no país, com grandes empresas como Americanas, Oi, 123 Milhas e Gol buscando esse mecanismo.
SeguirEsse cenário, segundo Gehres, sinaliza uma conjuntura econômica desafiadora, marcada por uma retração na oferta de crédito, altas taxas de juros e aumento no inadimplemento.
“A revisão da lei é crucial para revitalizar a concessão de crédito e ajustar as taxas de juros, tornando o processo de falência mais eficaz e com melhores chances de resolução positiva,” afirmou Gehres.
Entre as principais mudanças sugeridas, Gehres destaca a introdução de um gestor fiduciário, a elaboração de um plano de falência, a definição de prazos e a concessão de maiores poderes aos credores durante o processo.
O advogado Gabriel Gehres explicou o que pude mudar na Lei de Falências – Foto: Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo AdvocaciGestor Fiduciário
Uma das principais inovações é a criação da figura do gestor fiduciário, que terá autonomia para executar os atos previstos no plano de falência sem necessidade de autorizações judiciais adicionais.
“A proposta é que o administrador nomeado permaneça 60 dias e depois os credores possam escolher um gestor fiduciário, que irá substituir esse administrador e irá dar todos os encaminhamentos da falência”, explica Gehres.
A medida do governo entende que a figura do gestor fiduciário pode auxiliar na realização dos atos de forma mais rápida, acelerando o processo de liquidação dos ativos e potencialmente aumentando a recuperação de créditos.
Plano de Falência
O projeto de lei também propõe a elaboração de um plano de falência, que detalharia a organização dos bens, direitos e obrigações da empresa falida para sua total resolução. Esse plano seria elaborado sob a supervisão do gestor fiduciário e precisaria ser aprovado pela assembleia de credores.
Além disso, o projeto permite que o plano seja atualizado ou modificado pela assembleia geral de credores, conforme necessário para lidar com mudanças no mercado ou na situação dos ativos. “Essa disposição reconhece a dinâmica e a incerteza do ambiente de negócios”, afirma o especialista.
Atualização da Lei de Falências pode auxiliar na recuperação de crédito pelos credores – Foto: Unsplash/Divulgação/NDMaior poder para Credores
O projeto também amplia o poder dos credores no processo de falência ao permitir maior influência na aprovação do plano e na nomeação do gestor fiduciário. Estes mecanismos visam garantir que os interesses dos credores sejam mais diretamente representados durante o processo.
“Essas mudanças dão mais poder aos credores, permitindo que eles tenham uma voz mais ativa na condução do processo de falência”, afirma Gehres.
Prazos Definidos
Além disso, o projeto estabelece prazos específicos para a conclusão do processo, com o objetivo de reduzir a duração média do procedimento. “A ideia é dar prazo para que a falência aconteça, porque elas hoje são muito demoradas e podem levar anos”, diz o advogado.
Transparência e Acesso à Informação
O PL também propõe maior transparência e exige a disponibilização eletrônica de informações pertinentes do processo, o que facilitaria o monitoramento do processo pelas partes interessadas.
Debates
Gabriel Gehres pondera que a proposta têm o potencial de acelerar a conclusão dos processos, mas alerta para a necessidade de um debate mais amplo sobre as implicações dessas mudanças, como os custos adicionais que a inclusão do gestor fiduciário pode trazer ao processo, assim como a efetividade das medidas em um cenário de baixa recuperação de créditos.