O Projeto de Lei Complementar nº 34/2022 tem o olhar especial do Executivo para que tenha aprovação o quanto antes. O Código Municipal do Empreendedor, de autoria da Prefeitura, teve então mais um caminho andado na Câmara de Vereadores de Joinville pela comissão de economia da casa. Foi aprovado, mas com uma emenda do vereador Henrique Deckman (MDB).
O Farol é um dos espaços para garantir menos burocracia aos empreendedores de Joinville junto ao Código que aguarda votação na câmara. – Foto: Prefeitura de Joinville/DivulgaçãoO texto adequa a legislação municipal à Lei Complementar Federal nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Quando sancionado, o projeto deverá estabelecer normas de incentivo à livre iniciativa que aumentem a segurança jurídica do empreendedor e principalmente, reduzir a burocracia.
Entre as conquistas estará a dispensa de obrigação de emissão de alvará de licença para localização e permanência, quando a atividade não for de alto risco, mediante a concordância e emissão eletrônica do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
SeguirO projeto de lei também proíbe a Prefeitura de exigir documentos desnecessários que prejudiquem a garantia da livre iniciativa. Por isso, o texto faz alterações em várias leis municipais, como a que trata da concessão de alvarás.
A proposta do executivo já foi aprovada na Comissão de Legislação, mas passará por nova análise sobre a admissibilidade jurídica, por conta da emenda e depois análise na Comissão de Urbanismo para depois ir para votação em plenário.