*Colaborou José Maria Tomazela
Nesta sexta-feira (13), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, atendeu e suspendeu a pedido da AGU (Advocacia- Geral da União). A solicitação era da forma de como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que cai sobre o óleo diesel.
Em relação ao diesel, a alíquota zerada estará em vigor durante os meses de março e abril de 2021 – Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles/Divulgação/NDEm março deste ano, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o País uma alíquota única do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sobre o combustível.
SeguirSecretários Estaduais de Fazenda fixaram um valor único do tributo a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos, o que possibilitou que eles mantivessem a mesma alíquota que aplicavam anteriormente. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.
Antigamente a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) era realizada por um porcentual sobre o preço e, cada região tinha autonomia para estabelecer a própria alíquota.
Redução do preço dos combustíveis
Pouco antes do pedido da União, realizada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi protocolado na quinta-feira (12), Bolsonaro havia afirmado durante transmissão ao vivo que iria recorrer à Justiça para tentar obrigar a Petrobras a reduzir o preço dos combustíveis.
Ele ainda admitiu que fossem remotas as possibilidades de conseguir decisão favorável e reclamou de interferências do Judiciário em medidas tomadas pelo governo para enfrentar a alta na inflação.
Na noite de sexta-feira (13), durante o evento em Campos do Jordão, em São Paulo, o presidente fala que teve ajuda do “papai do céu” para que o pedido fosse julgado.
“Ajuizamos uma ação no Supremo Tribunal Federal, e lá tenho dois ministros indicados por mim. Caiu com o ministro André Mendonça e, com total isenção, ele deferiu a liminar”, afirmou. “Espero que o Supremo ratifique isso, uma boa notícia porque o governo federal fez a sua parte.”
Segundo a ação apresentada pelo governo ao STF, existia “persistência da prática de alíquotas assimétricas”, o que, argumentou a AGU, “onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.