O município de Joinville, no Norte de Santa Catarina, anunciou nesta quarta-feira (18) o Programa de Refinanciamento Habitacional 2023. Quem aderir ao programa poderá regularizar créditos devidos à Secretaria de Habitação de natureza não tributária e refinanciar saldo devedor relativos a financiamentos habitacionais ativos e de demais programas de melhorias habitacionais.
Programa de refinanciamento habitacional oferece boas condições – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação/NDO programa foi instituído pela Lei 9.486, e não contempla débitos inscritos na Dívida Ativa. Estes débitos, porém, podem ser regularizados junto à Secretaria da Fazenda de Joinville.
“Para estas famílias, é a oportunidade de colocar seus contratos em dia, chegando mais próximo da quitação do contrato e registro das matrículas dos imóveis em nome dos titulares. Para a Secretaria de Habitação, o recurso será utilizado para novos programas habitacionais e continuidade dos existentes, atendendo novas famílias”, explica o secretário de Habitação, Rodrigo Andrioli.
SeguirO prazo para as negociações no programa de refinanciamento vai até o dia 30 de novembro deste ano, e as tratativas podem ser realizadas na Secretaria de Habitação, localizada no Centro de Atendimento ao Cidadão, na rua Dr. João Colin, 2.700, Santo Antônio. O órgão está aberto de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
Quem optar pela quitação do contrato ou pelo pagamento integral dos valores vencidos, o desconto será de 100% da multa e 100% dos juros de mora registrados no sistema, sendo que o vencimento deverá ser no dia do ato da renegociação. Para quem escolher refinanciar o saldo devedor, o desconto será com base no prazo de parcelamento.
Confira os descontos oferecidos pelo refinanciamento:
– Pagamento da dívida em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e da multa dos valores em atraso.
– Pagamento da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros e da multa dos valores em atraso.
– Pagamento da dívida em até 240 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros e da multa dos valores em atraso.
– Pagamento da dívida em até 360 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros e da multa dos valores em atraso.