Procon alerta estabelecimentos que não repassam gorjetas a garçons em SC

O órgão tem recebido denúncias referentes ao não repasse do valor aos profissionais, por parte de alguns estabelecimentos

Redação ND Florianópolis

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Os tradicionais 10% de gorjeta, comumente pagos pelos clientes de bares e restaurantes, não estão chegando aos garçons e garçonetes que realizam o atendimento nestes locais. Pelo menos é o que informa o Procon/SC, ao emitir uma nota técnica orientando os estabelecimentos a repassarem o valor a estes profissionais.

Gorjeta não pode ser colocada como obrigatória pelo estabelecimento – Foto: PixabayGorjeta não pode ser colocada como obrigatória pelo estabelecimento – Foto: Pixabay

O órgão tem recebido denúncias referentes ao não repasse do valor aos profissionais, por parte de alguns estabelecimentos.

Quando a conta de consumo é apresentada, ao final da refeição do cliente, vem explícito o valor dos itens consumidos. Abaixo, está acrescido os 10% em cima deste valor, que deveria ser repassado ao garçom. Porém, nem todos os estabelecimentos estão operando desta maneira.

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O assunto rende dúvidas com relação à liberação de uma parte desta quantia para o próprio estabelecimento. Afinal, a lei prevê que o restaurante ou bar pode reter até 20% deste total, mas que o dinheiro não pode ser utilizado para pagar o salário dos funcionários. Essa quantia deve ser encaminhada para encargos previdenciários, trabalhistas ou sociais.

Essa taxa, de caráter optativo, não pode ser colocada como obrigatória pelo estabelecimento, nem mesmo em caso de aviso prévio. Vale ressaltar que o consumidor também não pode ser obrigado ou constrangido a pagar o valor.

“Vale lembrar a cobrança destes 10% é opcional e caso contrário, o estabelecimento está ferindo o Código de Defesa do Consumidor”, ressalta o diretor do Procon/SC, Tiago Silva.

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