Novas regras do Pix e cartão: transações podem acender alerta na Receita Federal

Mudanças, que começaram a valer no início de janeiro, buscam evitar evasão fiscal e sonegação de impostos

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Vivian Leal Florianópolis

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As mudanças relacionadas às transferências via Pix, anunciadas pela Receita Federal, pegaram a população de surpresa durante a semana. As novas regras do Pix e de cartões de crédito buscam evitar fraudes em operações financeiras, além da sonegação de impostos. Usuários da modalidade precisam estar atentos às atualizações para evitar problemas com o fisco em 2025.

Novas regras do Pix deixam usuários em alerta para evitar problemas com o fisco em 2025Novas regras do Pix deixam usuários em alerta para evitar problemas com o fisco em 2025 – Foto: FDR/ND

A partir de agora, transferências que ultrapassem os R$ 5 mil, feitas pela modalidade instantânea, cartões de crédito ou instituições de pagamento serão monitoradas pela Receita Federal. O teto para pessoa jurídica (empresas) será maior, a partir de R$ 15 mil.

Como receita vai monitar transações?

A instrução normativa  2.219/2024, da Receita Federal, estabelece, entre uma série de orientações, a “a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.

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Desta forma, as instituições financeiras, através das quais as movimentações são realizadas, serão obrigadas a repassar informações ao fisco, a partir do teto dos valores pré-estabelecidos (R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para jurídicas).

Instituições financeiras deverão informar sobre transferências que ultrapassem o teto estabelecido à Receita Federal Instituições financeiras deverão informar sobre transferências que ultrapassem o teto estabelecido à Receita Federal – Foto: Divulgação/ND

Com as novas regras do Pix, portanto, quem receber acima destes valores e não declarar a origem à Receita Federal, poderão ter problemas com a instituição no ato da declaração do imposto de renda. A medida busca fiscalizar, por exemplo, pessoas que recebem mais do que declaram soneguem impostos.

Conforme estipulado na normativa das novas regras do Pix, as informações serão enviadas, a cada seis meses, pela instituição, através da ferramenta e-Financeira. Caso o prazo não seja cumprido, as operadoras estarão sujeitas ao pagamento de multa. O usuário não precisará informar ou tomar qualquer iniciativa nada quanto a isso.

Como evitar problemas com as novas regras do Pix?

A partir das mudanças, trabalhadores e empresários precisam estar atentos para emissão de recibos para pagamentos extras porque movimentações acima do teto estabelecido serão, obrigatoriamente, informadas à Receita Federal.

No caso de trabalhadores com carteira assinada que possuem outras formas de obtenção de renda, mas não emitem nota fiscal ou justificam a origem do valor, acimda de R$ 5 mil mensais, a Receita Federal será acionada. Na declaração do IRPF, é possível incluir “rendimento de outras fontes” e evitar cair na malha fina.

Trabalhadores com carteira assinada precirarão informar possíveis rendas adicionais à Receita Federal Trabalhadores com carteira assinada precirarão informar possíveis rendas adicionais à Receita Federal – Foto:Freepik/ND

Para pessoas físicas com rendimentos adicionais que ultrapassem os R$ 6,7 mil mensais, o ideal é fazer um registro MEI (Microempreendedor Individual) e emitir nota fiscal para a prestação de serviços. A modalidade também prevê benefícios, como seguro social e aposentadoria. O teto anual da modalidade MEI é de R$ 81 mil ao ano.

O mesmo se aplica às pessoas jurídicas que recebem pagamentos via transferências e não declaram os valores. Com as novas regras do Pix e demais instituições financeiras, as movimentações que ultrapassem os R$ 15 mil por mês serão informadas à Receita Federal.

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