Foi aprovado nesta semana no Senado federal o Projeto de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional . Foram 68 votos favoráveis e nenhum contra. A iniciativa do senador catarinense Jorginho Mello, do PL, presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Projeto foi aprovado no senado federal nesta semana – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/NDO Relp dará as pessoas jurídicas até 15 anos para pagar os débitos com a União, de origem tributária ou não, exceto dívidas previdenciárias. A intenção é contemplar todas as empresas, com juros da taxa Selic, descontos de 65% a 90% em juros e multas, variando de acordo com a queda do faturamento no período da pandemia. Um dos pontos fortes do projeto de lei é o prazo para o parcelamento para as empresas, já que outros programas de reescalonamento tinham como limite até 10 anos.
O senador Jorginho Mello, explica que as micros e pequenas empresas estão em grandes dificuldades devido as restrições impostas por prefeitos e governadores durante a pandemia.
SeguirO parlamentar fez o primeiro Refis da história das micro e pequenas empresas em 2017 e aguardava uma nova oportunidade de renegociação de longo prazo.
O empresário que aderir ao Relp tem até o dia 30 de setembro para fazer o pagamento da primeira parcela. “É um projeto que vem ao encontro desses empresários que garantem mais de 90% dos empregos no país”, avalia o senador.
Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.