O fim do prazo limite dos alvarás

Diferente do que ocorria anteriormente o documento não precisa mais ser renovado todos os anos, mas a taxa se mantém.

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A partir deste ano, o alvará de funcionamento não terá mais prazo de validade. Em Criciúma, o Governo Municipal está fazendo ampla divulgação, o que deve seguir em todas as cidades. A mudança ocorre após a Lei Federal Nº 14195, de agosto de 2021.

Governo de Criciúma se empenha em divulgar o fim da obrigatoriedade de renovação do documento alvará, mas lembra que a taxa segue sendo cobrada normalmente. – Foto: DivulgaçãoGoverno de Criciúma se empenha em divulgar o fim da obrigatoriedade de renovação do documento alvará, mas lembra que a taxa segue sendo cobrada normalmente. – Foto: Divulgação

Anteriormente era necessário o empreendedor emitir um novo documento a cada ano. Agora, o alvará de 2022 é valido até que ocorra uma alteração em dados no cadastro municipal. A taxa de alvará, porém, segue mantida.

Conforme a Lei Federal dispõe em seu artigo 5º, alvarás serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por meio de ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos ou de condições, estando vedada a atribuição de prazo de vigência.

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A proposta é reduzir a burocracia. Assim o documento não precisa de uma nova via até que se altere, por exemplo, o tipo de atividade, porte, sócios, endereço ou horário de funcionamento do estabelecimento.