A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que incluiu duas tarifas no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pode aumentar o preço da energia elétrica nos Estados, não afetará as faturas de Santa Catarina. Foi o que confirmou a Celesc nesta quarta-feira (8). Segundo o órgão, isso ocorre porque os acréscimos já estavam incluídos na conta dos catarinenses.
Conta de energia elétrica – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDNesta terça-feira (7), o ministro do STF, Luiz Fux, concedeu uma liminar para manter as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e de transmissão no cálculo do imposto estadual. Consequentemente, a decisão reverteu uma medida que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Segundo informações do R7 Notícias, na prática, a decisão pode resultar em um aumento médio de 10% na conta de luz dos moradores de três estados: Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. A estimativa é da Abradee (Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica).
SeguirSanta Catarina não será afetada porque as tarifas já eram inclusas na fatura de energia elétrica, disse Celesc. Em nota, o órgão ressaltou ainda que Santa Catarina tem a 6ª menor tarifa entre as concessionárias de energia de todo o país.
Os ministros analisaram uma ação apresentada por governadores que questionam alterações promovidas na Lei Kandir pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Isso impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.