O que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar

A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe a exigência de material escolar de uso coletivo, produtos de limpeza e itens de papelaria de uso administrativo

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Com a proximidade do ano letivo, os pais já começam a se preparar para o retorno dos filhos às aulas. Contudo, é preciso estar atento com o que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar, para não gastar mais do que o necessário.

Foto mostra lapis em uma papelaria, item que está incluso dentro da lista de material escolar solicitado pelas escolas.Materiais escolares estão mais caros em 2024 – Foto: Prefeitura de Itajaí/Divulgação/ND

O que não pode solicitar na lista de material escolar

A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe a exigência de materiais de uso coletivo por parte das instituições de ensino. Isso inclui itens como giz, canetas para lousa e copos descartáveis.

Também está proibido solicitar produtos de limpeza e itens de papelaria de uso administrativo, isso inclui álcool, água mineral, algodão, barbante, CDs, fitas adesivas, giz, grampeadores, papel higiênico, entre outros.

Além disso, as escolas não podem obrigar os pais a comprarem material em papelarias específicas ou de marcas determinadas, nem mesmo materiais em excesso como, por exemplo, 20 canetas hidrográficas.

O que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar – Foto: ProconSJ/NDO que pode e o que não pode ser exigido na lista de material escolar – Foto: ProconSJ/ND

O que pode solicitar na lista de material escolar

Por outro lado, é permitido às escolas solicitar materiais de uso pessoal, como pincéis, massinha de modelar, giz de cera, papel sulfite, cola, cadernos, livros, lápis, apontadores, tesouras, entre outros.

As escolas não podem solicitar material escolar de uso coletivo – Foto: Prefeitura de Itajaí/Divulgação/NDAs escolas não podem solicitar material escolar de uso coletivo – Foto: Prefeitura de Itajaí/Divulgação/ND

É possível reutilizar livros?

Quanto à aquisição de livros, a reutilização é permitida, desde que sejam da mesma edição adotada no ano e estejam em bom estado.

A escola não pode proibir o reaproveitamento de materiais, exceto em casos de versões defasadas ou livros de atividades já utilizados.

Pode cobrar taxas para material escolar?

Sobre a cobrança de taxas para material escolar, a lei permite, desde que os pais tenham a opção de pagar a taxa para maior praticidade ou comprar o material por conta própria.

É fundamental que a liberdade de escolha do consumidor seja respeitada, permitindo a busca por preços melhores ou o reaproveitamento de materiais já existentes em casa.

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